Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) nº. 2.148/2015, que dispõe sobre o mercado regulado de carbono no Brasil

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O projeto de lei 2.148/2015 que tem por objetivo regulamentar o mercado de carbono no Brasil, foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados. O PL em questão estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que objetiva determinar limites de emissões de CO2 e com isso negociar os direitos de emissões, chamados “cotas brasileiras de Emissões” ou “CBE”.

Nesse sentido, o sistema é baseado no método internacional “cap and trade”, que consiste em determinar cotas de emissões anuais de gases de efeito estufa às empresas. Conforme o PL, quem diminuir as próprias emissões, adquire o direito de vendê-las a quem não conseguiu cumprir as cotas. Ou seja, aqueles que mais poluem devem compensar suas emissões com a compra de títulos.

É necessário destacar que o Brasil emite cerca de 2 bilhões de toneladas de gás carbônico por ano. Assim, todo o projeto, além de ter o objetivo de ser uma estratégia de descarbonização, visa também cumprir os acordos internacionais firmados pelo Brasil relacionados à emissão de CO2 e ainda atender à política internacional de mudanças climáticas.

Ainda, o PL prevê expressamente que as pessoas físicas e jurídicas que emitem mais de 25 mil toneladas de CO2 anualmente, devem seguir o sistema SBCE e estão sujeitas a limites de emissões, enquanto aqueles que emitem acima de 10 mil toneladas de CO2 anualmente, terão a obrigação de comprovar um plano de monitoramento de suas emissões. No mais, ressalta-se que os referidos limites são aplicados a todos os setores da economia, exceto o agronegócio.

Muito embora a prioridade do governo seja diminuir a emissão de gases de efeito estufa no Brasil, o agronegócio não foi incluído na regulação, num primeiro momento. Isto porque, ainda existem diversas incertezas quanto à metodologia e à estimativa de emissões, relacionadas às atividades do setor. Ou seja, hoje a Câmara dos Deputados entende que a prioridade referente ao agronegócio é que sejam desenvolvidas técnicas de agricultura de baixo carbono, ao invés de limitar as emissões do setor.

Ainda, o PL trouxe a criação do Certificado de Recebíveis de Créditos Ambientais (CRAM), sendo definido como título de crédito, de livre negociação que representa a promessa do pagamento ou entrega do crédito de carbono.

Por fim, vale ainda destacar que o descumprimento das regas do sistema SBCE pode gerar sanções, dentre elas multas de até 5 milhões ou 5% do faturamento bruto da empresa. Outras punições previstas são embargos à atividade, perda de benefícios fiscais e linhas de financiamento, dentre outros.

Reitera-se que, o projeto ainda está pendente de avaliação do Senado Federal e que pode haver novas alterações no texto, e que caso ocorram, o projeto retornará à Câmara para nova avaliação.


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