Aberta Consulta Pública sobre regras específicas do FIAGRO

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 31 de outubro de 2023, o Edital de Consulta Pública SDM nº 03/2023. O Edital tem como objeto a minuta de anexo normativo à Resolução CVM nº 175/2022, que dispõe sobre as regras específicas do FIAGRO (fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio), e o prazo para manifestações encerra em 31 de janeiro de 2024.

A consulta pública integra a agenda regulatória da CVM prevista para 2023 e a edição do anexo encerrará a construção do novo marco regulatório para os fundos de investimento brasileiros (a Resolução CVM nº 175/2022).

Até o momento, essa categoria de fundos é regida pela Resolução CVM nº 39/2021, em caráter provisório, que possibilitou o lançamento e o desenvolvimento dos fundos a partir do início da vigência da Lei nº 14.130/2021, que instituiu o FIAGRO.

A edição do Anexo Normativo VI da Resolução CVM nº 175/2022 busca sanar dúvidas e preencher lacunas em relação ao tema, deixadas pelas normas vigentes atualmente.

Entre os pontos trazidos pela proposta da CVM estão: (i) a possibilidade de aquisição de créditos de carbono pelos FIAGRO, a partir do entendimento de que a preservação de florestas nativas e seus biomas é atividade da cadeia produtiva do agronegócio; (ii) as regras para recompra, distribuição, integralização e subscrição de cotas; e (iii) a possibilidade de aplicação de recursos do FIAGRO em ativos como imóveis rurais, participação em sociedades relacionadas ao agronegócio, ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas ou jurídicas do agronegócio, entre outros.

O documento também estabelece normas específicas para a realização de Assembleia de Cotistas e para a prestação de serviços.

Além das regras específicas, a minuta inclui os conteúdos do informe mensal, da lâmina de informações básicas e do informe anual do FIAGRO, para divulgação de informações.

A Consulta Pública é de extrema relevância para os participantes do mercado do agronegócio, principalmente como oportunidade de contribuir para que a legislação aplicável aos FIAGRO reflita a realidade, possibilitando o crescimento do agronegócio no Brasil.


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