Nova Lei Antidesmatamento da UE e os impactos no agronegócio

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O continente Europeu vem sofrendo há anos com as alterações climáticas de forma significativa, por esta razão, com apelo urgente quanto às questões ambientais e com o intuito de combater as mudanças climáticas globais e a perda de biodiversidade, o Parlamento Europeu aprovou, no dia 13 de setembro, o projeto de legislação que estabelece a obrigatoriedade de due diligence para que os importadores avaliem riscos e garantam que os produtos vendidos na UE não sejam provenientes de terras desmatadas ou degradadas após 31 de dezembro de 2019 (“lei anti-desmatamento”). Importante ressaltar que a proposta não difere o desmatamento ilegal e o legalmente autorizado, o que impacta diretamente os exportadores brasileiros. 

Dentre os produtos atingidos por essa legislação estão: bovinos de corte, cacau, café, óleo de palma, soja e madeira, incluindo itens que contenham, tenham sido alimentados ou tenham sido fabricados com estes produtos, como, por exemplo, couro, chocolate e móveis. Além destes, o Parlamento pretende incluir, ainda, suínos, aves, ovinos e caprinos, milho, borracha, carvão e produtos de papel impresso. 

Exemplificando, para que possa ser vendido para a União Europeia, será necessário que as empresas importadoras garantam, através de certificações, que o produto agropecuário não esteja ligado a nenhum tipo de desmatamento ocorrido após 2019. Sendo assim, será necessária a rastreabilidade da cadeia de fornecimento desde o início para garantir sua legitimidade, semelhante ao que já acontece com a soja no Brasil desde 2006. 

Prevendo multas de alto valor para quem tentar burlar as certificações, bem como a criação de uma lista que evidencia o risco de efetuar negócios com cada nação, esse regramento servirá para importações originadas em qualquer parte do mundo.  

No entanto, o Brasil deverá ser um dos países mais afetados na medida em que é uma das nações que têm maior parte de seu território coberto por vegetação nativa, não havendo, como dito, distinção entre desmatamento legal e ilegal. Logo, a proposta claramente privilegia regiões que desmataram suas florestas no passado.  

Além disso, a aprovação final da proposta, que ainda passará pela ratificação de cada um dos 27 países da União Europeia, traz preocupação para o mercado brasileiro, pois outros mercados mundiais costumam seguir as tendências ambientais apresentadas pelos europeus. Os Estados Unidos já apontam por segui-lo integralmente através do projeto Forest Act 2021. 

O Itamarty (Ministério das Relações Exteriores) tem tentado suavizar a referida legislação para que possa abranger as regiões nas quais o desmatamento tenha sido realizado de forma legal, no entanto, a possibilidade é incerta. 

O Brasil também recorreu, junto a outros países, ao Comitê de Agricultura da Organização Mundial do Comércio (OMC), uma vez que esse regramento estaria divergente das regras de livre comércio internacional. A OMC, entretanto, ainda não se posicionou quanto ao assunto.  

Fato é, que a legislação que será imposta pela UE trará grande impacto para o agronegócio brasileiro que movimenta bilhões de dólares em exportação. Por esta razão, tanto os produtores quanto as empresas do setor, como as Trading de grãos e demais empresas que exportam produtos agropecuários, devem estar atentos ao desfecho da situação e já se preparar estrategicamente para se adequar à nova legislação, mitigando, assim, os riscos de impactos em seus negócios.

A proposta pode ser acessada na integra clicando aqui

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