TJSC condena empresários por dano causado em área de proteção ambiental

LinkedIn
WhatsApp
Facebook
Twitter

Atualmente, a due dilligence ambiental é bastante difundida como forma eficaz de prevenção. Isso significa que é um processo técnico e jurídico capaz de identificar e avaliar riscos ambientais e legais nas fusões e reorganizações societárias de empresas, aquisições de imóveis e formalização de garantias reais, através de uma análise documental pormenorizada.

Dentre os fundamentos legais que coíbem condutas e atividade lesivas ao meio ambiente, merece destaque o disposto na Constituição Federal de 1988, Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), Código Florestal (Lei 12.651/2012), bem como diversas legislações esparsas, sujeitando os infratores a sanções administrativas, penais e cíveis.

Nesse sentido, vale destacar um julgamento recente que ocorreu em Santa Catarina onde dois empresários foram condenados, em primeira instância, ao pagamento de danos morais coletivos, no valor de trinta mil reais, em favor do Fundo Estadual para Reconstituição dos Bens Lesados.

Conforme os autos do processo, foi movida uma Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público em face dos empresários, acusados de ter suprimido mata nativa de uma área considerada de proteção ambiental (APA), incorrendo ainda em intervenção indevida no curso d’água de um manancial que abastece a Grande Florianópolis.

Vale relembrar que Áreas de Proteção Ambiental (APA) são voltadas à proteção de espécies de animais e plantas ao passo que Áreas de Preservação Permanente (APP) servem para proteção de rios, solo e lençóis freáticos de modo que o impacto humano seja o menor possível. Ademais, existe a figura da Reserva Legal que é a restrição administrativa do exercício do direito de propriedade de forma definitiva e imutável de um percentual mínimo definido em lei.

De acordo com a ACP, essas intervenções ocorreram no período de 2006 a 2019. Num parecer feito pelo procurador da justiça Carlos Alberto de Carvalho Rosa, os empresários desrespeitaram as normas ambientais ao construírem casa de campo de aproximadamente 650 metros quadrados na área de proteção ambiental. Além da construção de uma casa de campo, houve desconfiguração da área de proteção com a construção de vias de acesso, benfeitorias de interesse próprio sem qualquer espécie de licença ou permissão de órgãos públicos e exploração indevida de água potável sem que houvesse a devida anuência do poder público.

Dessa forma, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que em que pese haver uma legislação mais branda no que tange ao manejo sustentável de uma determinada área, não se deve isentar os empresários de reparar os danos causados pelo uso indevido da água que abastece mais de um milhão de pessoas em Santa Catarina e pelo desmatamento da vegetação nativa.

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR ESSAS PUBLICAÇÕES

STJ RECONHECE CLÁUSULA LIMITATIVA DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do Recurso Especial nº 1.989.291, por maioria de votos, reconheceu a cláusula limitativa de responsabilidade que estabeleceu valor máximo para indenização. Segundo o colegiado, é válido o limite definido pela vontade das partes, que, presume-se, ponderaram os benefícios e desvantagens durante a contratação.

Leia mais

Os vícios do consentimento nos negócios jurídicos no âmbito do agronegócio

O texto explora os vícios do consentimento nos negócios jurídicos, especificamente no âmbito do agronegócio, os quais podem comprometer sua validade e levar a sua anulação. Dentre esses vícios estão presentes o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão. No contexto do agronegócio, são apresentados exemplos para cada um dos tipos de vício, de modo a elucidá-los de maneira prática aos agentes do setor.

Leia mais