Fundo de Investimento pode ser alvo de desconsideração da personalidade jurídica

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O fato de as pessoas jurídicas possuírem autonomia patrimonial, significa que o patrimônio de uma empresa é distinto do patrimônio de seus sócios, dando liberdade para que a sociedade exerça as suas atividades, uma vez que esta é dotada de personalidade jurídica própria.  

E quando as pessoas físicas que representam determinada sociedade se utilizam dessa autonomia patrimonial para desviar a finalidade da sociedade, dilapidar patrimônio com o intuito de fraudar terceiros e praticar atos ilícitos de qualquer natureza? Há a possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica para que os seus sócios sejam responsabilizados, atingindo diretamente o patrimônio destes.  

A partir daí, podemos entender que o pressuposto para que a desconsideração da personalidade jurídica seja aplicada é determinada sociedade ter, por óbvio, personalidade jurídica própria, correto?! Não foi bem assim que entendeu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça. 

Segundo o colegiado, é possível a desconsideração da personalidade jurídica de fundo de investimentos privado, embora seja constituído sob a forma de condomínio fechado, sem personalidade jurídica.   

Isso porque, o fato de o patrimônio gerido por fundos de investimento pertencer, em condomínio, a todos os investidores e de não possuírem personalidade jurídica própria não é capaz de impedir, por si só, a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica em caso de comprovado abuso de direito por desvio de finalidade.  

Foi o que ocorreu no julgamento de Recurso Especial, originado de uma execução ajuizada pela empresa Basf para cobrar dívida de empresa que pertence ao mesmo grupo econômico do Pinheiro Fundo Investimento. Nos autos da ação judicial, ficou constatado que a constituição do fundo de investimento se deu de forma fraudulenta para ocultar patrimônio de empresas do mesmo conglomerado e encobrir ilegalidades.  

O referido julgado veio, de certa forma, para alertar que, muito embora os fundos de investimento sejam fiscalizados pela CVM, terem todas as informações disponibilizadas publicamente e de não possuírem personalidade jurídica, nada impede a prática de fraudes de seus cotistas que se valem da falsa sensação de impunibilidade e da cabível desconsideração da personalidade jurídica para que haja a devida responsabilização de seus infratores.

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