Câmara aprova MP que cria marco legal da securitização

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No dia 15 de junho de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) que atualiza e cria o marco regulatório das companhias securitizadoras e que cria, também, a Letra de Risco de Seguro.  

Para melhor entendimento do tema, vale lembrar que Medidas Provisórias são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de extrema relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos imediatamente, necessita-se, posteriormente, de aprovação pelas casas do Congresso Nacional, ou seja, da Câmara dos Deputados e do Senado. 

Vale destacar, também, que as securitizadoras são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado financeiro, títulos de crédito. Os títulos são chamados de certificados de recebíveis (CR) que são comprados por potenciais investidores, os quais esperam receber uma remuneração. Até a edição dessa Medida Provisória, a legislação amparava apenas os certificados do agronegócio (CRA) e os certificados imobiliários (CRI). 

Sabe-se que, atualmente, as taxas de juros de financiamento em instituições bancárias são extremamente altas. Isso faz com que, para captação de recursos, eventual interessado busque uma securitizadora para elaborar um certificado que será lançado no mercado. Nesse certificado irá constar as formas de garantia e formas de quitação.  

Como forma de dar segurança a esse tipo de operação, as securitizadoras responderão pela autenticidade e origem de todos os direitos creditórios que serão vinculados ao certificado. Não obstante a isso, foi determinado nessa Medida Provisória, também, a compra de todos os direitos creditórios que servirão de lastro antes da integralização. Lembrando que lastrear um título é conferir valor àquele ativo e integralizar e entregar os valores prometidos para posterior emissão. 

Nessa espécie de operação, após a análise de risco, a securitizadora irá fazer um cálculo de margem de lucro, ou seja, irá subtrair as receitas dos custos/ despesas para lançar o certificado no mercado. Lembrando que a finalidade de lançar o certificado no mercado é sempre captar dinheiro para financiar o objeto do interessado e definir a remuneração do investidor. É justamente esse cenário que a presente MP busca regular.  

Ademais, diferente dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) que visam adquirir créditos para remuneração sob um spread (diferença entre o preço de compra e o de venda) maior, o objetivo da securitizadora nessa operação é fazer intermediação, ou seja, converter os créditos a receber em valores mobiliários que serão adquiridos por potenciais investidores.  

Antes da instituição dessa MP, a própria CVM (Comissão de Valores Mobiliários), autarquia responsável pela normatização desse tema, deixava de regular de forma clara e suscinta sobre a questão trazida. Não havia um tratamento específico e agora, as securitizadoras terão um marco regulatório próprio.  

Por fim, a presente MP também trouxe a regulamentação da emissão das Letras de Risco de Seguros, ou seja, uma espécie de título privado que irá cobrir os riscos dos títulos rurais, e que somente poderão ser emitidos por empresas que atuam no mercado de riscos de seguros, previdência complementar, saúde complementar, de retrocessão (casos que ocorre desapropriação por parte do Poder Público) e de resseguros. Trouxe, também, os casos de extinção dessas letras, ou seja, quando não houver riscos e sinistros a indenizar, ou recursos a serem restituídos aos titulares.

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