Portaria do MTP proíbe rescisão por justa causa fundamentada na ausência de vacinação contra a COVID-19

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O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) acaba de divulgar a Portaria MTP n° 620, de 01° de Novembro de 2021, que dentre outras previsões, PROÍBE as empresas de rescindirem os contratos de trabalho por justa causa daqueles trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a COVID-19. 

Da mesma forma, a referida Portaria proíbe que as empresas exijam para a contratação de novos trabalhadores, ainda que durante o processo seletivo, quaisquer documentos que criem situações discriminatórias, dentre eles o comprovante de vacinação. 

No que se refere às rescisões contratuais por justo motivo embasadas na não vacinação do empregado, a Portaria é clara e inequívoca quanto ao direito do trabalhador ao recebimento de indenização por danos morais, além da possibilidade de optar pela reintegração imediata ao trabalho com o recebimento de todas as verbas não auferidas durante o período de afastamento OU ao recebimento, em dobro, da remuneração referente ao período de afastamento, inclusive com correção monetária e juros legais. 

Tais medidas foram sustentadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência nos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, nos direitos fundamentais à vida, liberdade, igualdade, direito ao livre exercicio de qualquer trabalho bem como em razão dos direitos sociais que garantem a educação, saúde, alimentação, trabalho e também na inexistência de previsão legal que ampare como motivo de justa causa a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade. 

Assim, o MTP entende como ato discriminatório, a exigência de cartão de vacinação de trabalhadores, tanto no processo seletivo, quanto na contratação e rescisão do contrato de trabalho. 

Esclarece-se, no entanto, que a Portaria MTP n° 620/2021 ainda torna possível o estabelecimento de políticas de incentivo à vacinação de seus empregados, inclusive com a realização periódica de testes que comprovem ou não a contaminação pela COVID-19, sendo terminantemente vedada a prática de qualquer ato discriminatório em virtude do posicionamento do trabalhador quanto a adesão ou não ao Programa Nacional de Vacinação. 

A referida Portaria passa a ter aplicabilidade a partir de hoje, 01 de novembro de 2021. 

Ressaltamos que o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho já se manifestaram favoravelmente à possibilidade de rescisão contratual por justo motivo do empregado, quando este opta pela não adesão ao Programa Nacional de Vacinação. Inclusive, este item já estava se pacificando, sendo que a nova Portaria trará uma corrente de insegurança jurídica, o que aumentará a possibilidade de judicialização de demandas envolvendo o assunto.

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