Poder Executivo regulamenta CPR Verde, estimulando a preservação ambiental

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Foi editado em 01/10/2021 o Decreto nº 10.828/2021 em que regulamentada a emissão de Cédula de Produto Rural relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas, trazendo a regulamentação prevista no inciso II, do §2º do art.1º da Lei nº 13.986/2020.

A nova modalidade, que já ficou conhecida como “CPR Verde”, permite a emissão de Cédulas de Produto Rural que envolvam atividades que resultem na redução de emissões de gases de efeito estufa, na manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal, na redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa, na conservação da biodiversidade, na conservação dos recursos hídricos, na conservação do solo, além de outros benefícios ecossistêmicos.

O objetivo no novo título é estimular o produtor rural a preservar os recursos naturais da propriedade em que desenvolve suas atividades econômicas. Assim, ao contrário da CPR convencional em que se promete a entrega de produto a fim de obter o financiamento necessário para investimento, na CPR Verde a garantia a ser ofertada será a manutenção de determinada área verde, seja ela de preservação obrigatória ou não.

Dessa forma, relaciona-se a preservação ambiental para diversos agentes da economia brasileira: a CPR Verde garante renda extra ao produtor rural ao permitir que tal título seja negociado no mercado com as empresas interessadas na compensação de suas emissões de gases do efeito estufa.

Levando-se em conta que o Decreto visa regulamentar dispositivo da Lei nº 8.929/1994, entende-se que os requisitos legais e trâmites de formalização e registro são os mesmos já conhecidos pelo mercado na emissão de Cédulas de Produto Rural de produto.

Um ponto a ser considerado é que para emissão da nova modalidade de CPR, o título deverá ser acompanhado por “certificação por terceira parte” com a finalidade de realizar a indicação e especificação dos produtos rurais lastreados pela Cédula.

Trata-se, portanto, de uma nova modalidade de título consoante aos anseios do mercado em incentivar a preservação ambiental ao garantir que tal preservação gere renda aos proprietários de imóveis rurais ao se tornar ativo (e atrativo) econômico – a expectativa do ministério da Economia, inclusive, é de que em quatro anos esse mercado movimente R$ 30 bilhões.

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