Deferida citação prioritariamente por celular em processo de execução do DF

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No Distrito Federal, a 1º Vara Cível da Comarca de Ceilândia autorizou a tentativa de citação primeiramente via celular, por meio de aplicativos de mensagens ou ligação, atendendo aos princípios de celeridade, economia processual e efetividade da prestação jurisdicional.

O requerente havia tentado contato com o Réu para reaver seu crédito e tentar que ele se manifestasse nos autos, porém a advogada não obteve resposta e foi bloqueada.

O juízo determinou que não sendo possível a citação pelo celular, deverá ser procedida a citação no endereço que consta nos autos.

A advogada do exequente se manifestou dizendo que com a decisão “a Justiça se mostra competente, eficiente e imparcial”.

Processo: 0716372-70.2021.8.07.0003

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