Lei amplia prazo para ratificação de registros de terras devolutas na fronteira

LinkedIn
WhatsApp
Facebook
Twitter

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no último mês, a Lei nº 14.177/2021, que amplia de quatro para dez anos o prazo para ratificar registros imobiliários de propriedades em faixa de fronteira, antes terras devolutas estaduais ou federais, e que foram alienados ou concedidos a particulares por meio de títulos. 

A regra é para imóveis rurais com área maior que 15 módulos fiscais.  

De acordo com a Senadora Kátia Abreu (PP-TO), a ampliação do prazo é necessária devido à burocratização do processo de ratificação, o que torna sua execução complicada e demorada. Isto porque, são necessários diversos documentos que podem requerer, inclusive, contratação de profissionais, buscas em cartório e até ações judiciais. 

A lei contou com vetos presidenciais em três dispositivos do projeto original aprovado pelo Congresso Nacional. 

Em primeiro lugar, o estabelecimento do prazo de 180 dias, que poderia ser prorrogável pelo mesmo período, para que a administração pública apreciasse os questionamentos de títulos de alienação ou concessão. 

Outro veto, foi em relação ao dispositivo que permitia que os cartórios, em casos de não pronunciamento dos órgãos competentes, promovessem o registro imobiliário. 

Por último, vetou-se um dispositivo que estendia a possibilidade de ratificação a registros imobiliários oriundos de alienações e concessões sem o aval prévio do Conselho de Defesa Nacional. 

Segundo Jair Bolsonaro, os dispositivos gerariam insegurança jurídica, uma vez que a insuficiência de prazo para apreciação de muitos pedidos, poderia causar uma espécie de ratificação automática dos registros. 

“O silêncio administrativo dos órgãos competentes poderia gerar efeitos que impactariam a esfera de direitos de terceiros tutelados pelo Estado, tais como indígenas, quilombolas, reforma agrária, demais ações e políticas agrárias e políticas e ações de conservação ambiental”, argumenta o chefe do Executivo.

Tendo em vista que o INCRA deve declarar nulos os títulos se não for requerida a ratificação do registro imobiliário no prazo previsto em lei, importante a ampliação do prazo, que havia vencido em 2019, devido à burocracia necessária aos interessados na ratificação, trazendo morosidade e óbices para completar o processo, fazendo com que os proprietários corressem o risco de perder a titularidade de suas terras. 

Fica a crítica quanto ao veto presidencial sobre o prazo para a apreciação do órgão federal no que tange aos questionamentos de títulos de alienação ou concessão, visto que ao estabelecer um limite, a questão teria um prazo para que fosse resolvida, e não permaneceria se arrastando por anos, como vem sendo feito. 

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR ESSAS PUBLICAÇÕES

Emissão de Títulos Verdes e a Compensação de Carbono

Embora ainda não seja uma prática tão conhecida pelo público geral, a emissão de títulos verdes, em especial as Cédulas de Produto Rural (CPRs), tem se mostrado bastante vantajosa, tanto no auxílio à conservação e recuperação de florestas, quanto para compensação da emissão de carbono.

Leia mais

STJ RECONHECE CLÁUSULA LIMITATIVA DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do Recurso Especial nº 1.989.291, por maioria de votos, reconheceu a cláusula limitativa de responsabilidade que estabeleceu valor máximo para indenização. Segundo o colegiado, é válido o limite definido pela vontade das partes, que, presume-se, ponderaram os benefícios e desvantagens durante a contratação.

Leia mais

Os vícios do consentimento nos negócios jurídicos no âmbito do agronegócio

O texto explora os vícios do consentimento nos negócios jurídicos, especificamente no âmbito do agronegócio, os quais podem comprometer sua validade e levar a sua anulação. Dentre esses vícios estão presentes o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão. No contexto do agronegócio, são apresentados exemplos para cada um dos tipos de vício, de modo a elucidá-los de maneira prática aos agentes do setor.

Leia mais