A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos Tema nº 1.091, de relatoria do Ministro Luís Felipe Salomão, decidiu analisar se a penhora de bem de família de titularidade do fiador dado em garantia nos contratos de locação comercial é viável ou não.
Segundo o relator a controvérsia aparentemente estaria englobada pelo Tema repetitivo nº 708, que fixou a tese de que “é legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990”.
Contudo, em razão da decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal Federal, no recurso extraordinário 605.709, de que o bem de família do locatário não está sujeito à penhora para satisfazer o crédito do locador, gerou controvérsia quanto ao que tinha sido decidido pelo Superior Tribunal de Justiça anteriormente.
Com isso, o tema foi afetado em razão da controvérsia, notadamente por se tratar de contrato de locação, e será julgado sob o rito dos recursos repetitivos, contudo, sem atribuir suspensão aos processos em andamentos no país que versem sobre o assunto.
Frisa-se que o julgamento será feito por amostragem e a decisão será estendida a todos os recursos que tratam sobre o mesmo tema, gerando, portanto, efeito vinculante aos Tribunais Estaduais.
STJ, Resp nº 1.822.033 PR, relator Ministro Luís Felipe Salomão, DJE em 18/05/2021.