Alterada obrigatoriedade de registro das CPRs nas entidades autorizadas

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As CPRs com valor referencial acima de R$ 250.000,00, emitidas a partir de 01/07/2021, passariam a ter a obrigatoriedade de depósito junto à entidade autorizada pelo Bacen.

Muitas ainda são as dúvidas, especialmente operacionais para obtenção deste depósito nas entidades.

Diante do despreparo dos players do mercado, ontem (24/06/2021) foi editada a Resolução CMN nº 4.927 de 24/06/2021, ampliando o prazo de obrigatoriedade das próximas tranches de valores referenciais das CPRs, ficando da seguinte forma:

I – R$1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021;

II – R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022; e

III – R$50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. Logo, com relação às CPRs emitidas este ano, é obrigatório o depósito na entidade autorizada , somente às que possuam o valor referencial acima de R$ 1.000.000,00.

Lembrando que o depósito obrigatório é condição de validade e eficácia do documento e deve ser realizado em até 10 dias úteis contados da emissão da CPR.

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