TJ/SP Inclui acordo trabalhista no quadro geral de credores da Recuperação Judicial

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A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do voto do relator Ricardo Negrão, deu provimento ao recurso (processo nº 2011516-51.2021.8.26.0000), autorizando prosseguir com a inclusão no plano de recuperação judicial de uma fabricante de açúcar, um acordo trabalhista firmado com um ex-funcionário, uma vez que não foram vislumbrados prejuízos aos demais credores, nem tampouco à Lei de Falência nº 11.101/05.

Isso porque, restou entendido que “[…] toda relação de emprego havida entre o agravante e a agravada deu-se em momento anterior ao ajuizamento do pedido recuperacional, e que integralmente concursal o crédito do reclamante”.

Vale destacar que, inicialmente, o Juiz de primeira instância havia incluído entre os créditos trabalhistas o valor de R$ 31.000,00 devido ao ex-funcionário. Ele recorreu ao TJ/SP e defendeu que, na esfera trabalhista, firmou um acordo em que a recuperanda reconheceu que a dívida era de R$ 35.000,00. 

Assim, o Autor solicitou a correção do valor do crédito, pedido este que logo foi acatado de forma unânime, pelo Ministério Público, Administrador Judicial e Relator, visto que o valor estava atualizado até a data de 11/05/2020.

Contudo, restou claro que a decisão do Tribunal em incluir o crédito do Acordo Trabalhista junto à recuperação judicial, devido a relação de emprego ter se dado em momento anterior ao ajuizamento do pedido de recuperação judicial pelas empresas, bem como não ter gerado prejuízos aos demais credores e a Lei Falimentar.

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