Câmara dos Deputados revoga vetos presidenciais na Lei que prevê pagamento por serviços ambientais

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A Lei de Pagamento por Serviços Ambientais traz uma série de objetivos e critérios para implantação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), além de instituir o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). 

A lei inclui como modalidades de pagamento por serviços ambientais a compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação, Cota de Reserva Ambiental (CRA) e os títulos verdes (green bonds), entre outros, objetivando a conservação do meio ambiente e a criação de um mercado de serviços ambientais.

O texto promulgado pelo Poder Executivo acabou vetando alguns dispositivos tidos como fundamentais à garantia da transparência e a própria efetividade dos incentivos do programa, a exemplo do instrumento de participação para alocação dos recursos. Contudo, a Câmara dos Deputados, na segunda quinzena de março, derrubou parte dos vetos presidenciais. 

Restituiu-se, dessa forma, a validade do art. 15 do referido instrumento legal, que determina que o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais conte com um órgão colegiado (composto paritariamente por representantes do poder público, do setor produtivo e da sociedade civil) cuja atuação será no sentido de definir as prioridades e critérios para aplicação dos recursos do programa. 

Da mesma forma, foi derrubado o veto do art. 16, que dá publicidade aos contratos de pagamento por serviços ambientais (que devem ser registrados no CNPSA) além de comunicar tais dados com os programas de pagamento de serviços ambientais de níveis estaduais e municipais. A razão para a derrubada desse veto está na intenção de garantir maior transparência à sociedade civil.

Também foram derrubados os vetos que dizem respeito à aplicação dos recursos decorrentes do pagamento por serviços ambientais. Há ainda outros vetos presidenciais que aguardam apreciação pela Câmara dos Deputados, estes fazem referência a alguns incentivos tributários, como a dedução no imposto de renda para aqueles que visam investir em programas de serviços ambientais.

Os vetos derrubados pelo Poder Legislativo são de suma importância ao passo que preservará o interesse inicial do legislador em garantir a publicidade dos contratos de pagamento de serviços ambientais além de prezar pela participação da sociedade civil por intermédio do órgão colegiado.

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