O devedor de débito tributário poderá ter seu nome inserido no cadastro nacional de inadimplentes, independentemente de esgotadas outras medidas de localização de bens, caso a Fazenda Pública requeira no processo de Execução Fiscal.
A medida já vem sendo aplicada nos processos de execuções de alimentos e títulos de créditos por meio do sistema SerasaJud firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Serasa, cuja adesão tem sido bem aceita pelos Tribunais Estaduais, e agora, poderá ser estendida aos casos de execução fiscal.
A situação ideal, segundo o STJ, é que os entes públicos firmem convênios mais vantajosos com os órgãos de proteção ao crédito, visando conseguir a quitação da dívida com máxima eficiência, de forma que antes mesmo de ajuizar as execuções fiscais, as Fazendas Públicas se valham do protesto da Certidão de Dívida Ativa ou negativação dos devedores. Com isso, evita-se que o judiciário seja abarrotado de ação fiscal com baixo porcentual de êxito.
A partir disso, tramitando uma execução fiscal e pleiteado a negativação do devedor, o magistrado deverá deferi-la, com exceção se houver dúvidas sobre o direito do crédito, legitimidade do credor, prescrição ou outras questões verificadas no caso concreto.
O tema foi julgado em sede de recurso repetitivo e servirá de orientação para todos os tribunais estaduais do país. Processos relacionados: REsp 1814310/RS, REsp 1812449/SC, REsp 1807923/SC, e REsp 1809010/RJ. Tema 1026 do STJ que pode ser consultado no endereço a seguir: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1026&cod_tema_final=1026