Das grandes inovações trazidas na MP do Agro, destacamos o Patrimônio Rural em Afetação.
Esse novo instituto permitirá que o proprietário destine seu imóvel rural ou fração dele ao regime de afetação.
Uma vez afetado, o bem ficará “blindado”, não mais compondo o patrimônio do proprietário e consequentemente não será atingido pelo cumprimento de qualquer outra obrigação por este contraída.
Vale destacar que o Patrimônio Rural em Afetação é impenhorável e não sofre os efeitos em eventual insolvência, recuperação judicial ou falência do proprietário.
O Patrimônio Rural em Afetação pode ser constituído em qualquer imóvel?
Essa e outras dúvidas esclareceremos em nossa próxima pílula!!


Fraude à execução: venda entre familiares pode ser anulada, mesmo sem registro de penhora!
A recente decisão do STJ relativiza a Súmula 375, permitindo que a venda de bens entre familiares seja anulada por fraude à execução, mesmo sem registro de penhora, fortalecendo a proteção dos credores no agronegócio.