Das grandes inovações trazidas na MP do Agro, destacamos o Patrimônio Rural em Afetação.
Esse novo instituto permitirá que o proprietário destine seu imóvel rural ou fração dele ao regime de afetação.
Uma vez afetado, o bem ficará “blindado”, não mais compondo o patrimônio do proprietário e consequentemente não será atingido pelo cumprimento de qualquer outra obrigação por este contraída.
Vale destacar que o Patrimônio Rural em Afetação é impenhorável e não sofre os efeitos em eventual insolvência, recuperação judicial ou falência do proprietário.
O Patrimônio Rural em Afetação pode ser constituído em qualquer imóvel?
Essa e outras dúvidas esclareceremos em nossa próxima pílula!!


STJ pode transformar o WhatsApp em ferramenta oficial de citação
O Superior Tribunal de Justiça afetou Recurso Especial sob o regime de recursos repetitivos para firmar tese vinculante sobre a validade – ou não – de citações efetuadas por meio de aplicativos de mensagens.