Diferentemente da hipoteca e alienação fiduciária que onera o imóvel como um todo, o patrimônio rural em afetação possibilita o proprietário fracionar seu imóvel e oferecer em garantia a diversos agentes financiadores em diferentes operações de crédito.
Uma vez oferecido o imóvel ou parte dele em garantia em Cédula Imobiliária Rural ou CPR, em caso de inadimplemento, o bem será automaticamente transferido ao agente financiador, em procedimento célere e extrajudicial, se o produtor rural não cumprir com o débito na data do vencimento.
Nota-se que essa nova modalidade de garantia oferecerá aos agentes financiadores maior segurança nas operações e fomentará grandes investimentos nacionais e internacionais.
Entretanto, se por um lado esse novo instituto traz grandes vantagens aos credores, de outro, demanda cautela e educação financeira do agricultor, evitando-se grandes exposições.
Justiça do Trabalho condena firmemente práticas antissindicais
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT 15ª), que atende as reclamações trabalhistas do interior de São Paulo, condenou recentemente uma empresa pública a pagar indenização por danos morais devido a práticas antissindicais.