Diferentemente da hipoteca e alienação fiduciária que onera o imóvel como um todo, o patrimônio rural em afetação possibilita o proprietário fracionar seu imóvel e oferecer em garantia a diversos agentes financiadores em diferentes operações de crédito.
Uma vez oferecido o imóvel ou parte dele em garantia em Cédula Imobiliária Rural ou CPR, em caso de inadimplemento, o bem será automaticamente transferido ao agente financiador, em procedimento célere e extrajudicial, se o produtor rural não cumprir com o débito na data do vencimento.
Nota-se que essa nova modalidade de garantia oferecerá aos agentes financiadores maior segurança nas operações e fomentará grandes investimentos nacionais e internacionais.
Entretanto, se por um lado esse novo instituto traz grandes vantagens aos credores, de outro, demanda cautela e educação financeira do agricultor, evitando-se grandes exposições.


Fraude à execução: venda entre familiares pode ser anulada, mesmo sem registro de penhora!
A recente decisão do STJ relativiza a Súmula 375, permitindo que a venda de bens entre familiares seja anulada por fraude à execução, mesmo sem registro de penhora, fortalecendo a proteção dos credores no agronegócio.