Como prometido damos sequência a nossas pílulas com as principais percepções sobre as inovações trazidas pela Lei 13.986/20- “MP do Agro”.
Com o objetivo de propiciar a capitação de recursos de investidores estrangeiros a nova legislação passou a permitir a emissão de títulos com cláusula de correção pela variação cambial.
Na prática títulos como: CPRF, CDB, CDCA e LCA poderão ser emitidos com valores expressos em moeda estrangeira, sendo que no momento da liquidação haverá a conversão do valor para pagamento em moeda corrente nacional.
Alerta-se que desde 2016 já era permitida a emissão de CRA em moeda estrangeira, sendo que com a recente alteração se possibilita que os lastros do CRA também sejam emitidos em moeda estrangeira, constituindo um importante mitigador de risco.
Ademais muitas das negociações referem-se a insumos com princípios ativos importados e, portanto, precificados especialmente em dólar. Sem falar das negociações envolvendo commodities agrícolas as quais têm o valor referenciado em bolsa internacional.
Atende-se assim, um pleito antigo do setor, minimizando-se os riscos de volatilidade de moeda nas operações.


Fraude à execução: venda entre familiares pode ser anulada, mesmo sem registro de penhora!
A recente decisão do STJ relativiza a Súmula 375, permitindo que a venda de bens entre familiares seja anulada por fraude à execução, mesmo sem registro de penhora, fortalecendo a proteção dos credores no agronegócio.