A nova “Lei do Agro” autoriza a distribuição de Certificado de Recebíveis do Agronegócio- CRA de operações realizadas no Brasil por entidade de registro e liquidação situada no exterior.
Para tanto deve haver acordo de cooperação entre a autoridade estrangeira que supervisiona as atividades da entidade e a Comissão de Valores Mobiliários- CVM.
Nesse acordo dentre outras avenças deve ser permitida a troca de informações sobre as operações realizadas, de forma à CVM poder manter a fiscalização e até punição de irregularidades no mercado de valores mobiliários.
Como vimos, muitas foram as medidas visando a atratividade de investidores estrangeiros. Mas não se imaginava a crise mundial pela qual estamos passando, o que ao menos no curto prazo dificultará encontrar investidores dispostos a arriscar em mercados emergentes e sem liquidez, como é o caso do Brasil.


Fraude à execução: venda entre familiares pode ser anulada, mesmo sem registro de penhora!
A recente decisão do STJ relativiza a Súmula 375, permitindo que a venda de bens entre familiares seja anulada por fraude à execução, mesmo sem registro de penhora, fortalecendo a proteção dos credores no agronegócio.