O Conselho Nacional de Justiça- CNJ aprovou a Recomendação nº 63, de 31/03/2020, que trata de orientações a todos os juízes no julgamento das ações de recuperação judicial e falência, adotando medidas para mitigação dos impactos decorrentes da pandemia.
Dentre as sugestões destacamos: autorizar às recuperandas a apresentação de NOVO plano de recuperação a ser submetido à Assembleia Geral de Credores, quando comprovada a diminuição na capacidade de cumprimento das obrigações do plano já homologado, desde que as obrigações do plano anterior tenham sido cumpridas até 20 de março de 2020.
A Recomendação apresenta-se como sugestão e não tem força de lei, mas traz orientações que visam padronizar os procedimentos a serem seguidos pelos juízes. Isso porque, existem várias decisões destoantes em situações semelhantes, trazendo insegurança jurídica às empresas e credores.
A Recomendação ainda tenta agilizar os processos de recuperação com prática de atos virtuais e telemáticos, observando as medidas de isolamento social.
Não é retirado dos juízes sua autonomia de decidir conforme o caso concreto, sendo que será necessária cautela na análise de cada pedido de RJ para não destoar o instituto jurídico, evitando-se oportunismos por parte dos devedores.