Da competência para julgamento dos creditos extraconcursais

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É sabido que créditos trabalhistas, fiscais, garantidos por AF e outros, em regra, não sofrem efeitos do plano de recuperação judicial, sendo considerados extraconcursais.

Contudo, muito se discute a respeito da competência ao julgamento da execução desses créditos, vez que correndo em separado podem inviabilizar o plano e a almejada recuperação da empresa.

Sob esse fundamento da primazia da viabilidade empresarial foi a decisão do Conflito de Competência 61.722, cuja íntegra disponibilizamos nos comentários, onde o Ministro Ari Pargendler designou o juízo da Vara Empresarial e responsável pelo processamento e julgamento da recuperação judicial da Varig como competente para decidir sobre os créditos trabalhistas pleiteados pelos ex-funcionários representados pelo sindicato.

Julgado semelhante se refere às execuções fiscais, as quais embora não sejam suspensas com o deferimento da RJ é o juízo da recuperação que deve conduzir atos de expropriação de bens da devedora.

Na prática, ainda que preferencial o pagamento dos créditos extraconcursais, deverão ser apreciados pelo juízo da recuperação judicial, de forma a manter-se a viabilidade do plano de recuperação.

Jurisprudência consolidada e temerária aos credores com créditos extraconcursais em geral.

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