Do peticionamento eletrônico em processos físicos

LinkedIn
WhatsApp
Facebook
Twitter

A partir de segunda-feira, 27/07/2020, fica autorizado o peticionamento eletrônico em processos físicos que tramitem no Estado de São Paulo.

Aos que não são da área jurídica, o processo eletrônico foi instituído através da Lei nº 11.419/2006, ano em que se iniciou a implantação do processo digital no TJ/SP, maior tribunal da América Latina. Em 2016, o TJ/SP já estava 100% digital, ou seja, todas as novas ações judiciais ou recursos são distribuídos e correm em formato eletrônico.

No entanto, devido a morosidade de nosso judiciário, ainda persistem ações judiciais antigas, com processos físicos, ou seja, toda a documentação é em papel e deve ter seu protocolo físico.

É um grande avanço permitir o peticionamento eletrônico em processos físicos, de forma a atender as medidas de distanciamento social e agilizar o processamento e apreciação das petições.

Destaca-se que vale para petições intermediárias, que servem para dar andamento, tomar providências, ou atender a alguma finalidade solicitada pelo juiz, em ações judiciais que já estão em curso. Assim, o protocolo de petição intermediária não gera um novo número de processo, estando inserida em processo já em andamento.

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR ESSAS PUBLICAÇÕES

O STJ e a Alienação Fiduciária: Um Alerta para o Registro Tardio

O STJ decidiu que o registro tardio da alienação fiduciária inviabiliza a execução extrajudicial. No caso julgado, o contrato foi registrado dois anos após a assinatura, apenas após notificação de rescisão, configurando abuso de direito e violação à boa-fé. A decisão reforça a importância do registro tempestivo como condição de validade e destaca os riscos de condutas que surpreendam a parte contratante.

Leia mais

Reforma Tributária e o Agronegócio: Uma Análise Estratégica dos Impactos na Cadeia Produtiva

A Reforma Tributária sobre o Consumo inaugura uma nova lógica para o sistema de tributos no Brasil, impactando diretamente o agronegócio. Com a introdução do IVA-Dual (IBS e CBS) e uma alíquota de referência de 26,5%, o setor será desafiado a repensar sua operação em toda a cadeia — da produção ao consumidor final.

Embora o novo modelo traga mecanismos de mitigação, como a cesta básica com alíquota zero e reduções de até 60% para insumos e alimentos in natura, o cenário exige atenção redobrada de produtores e cooperativas. O tratamento diferenciado a pequenos produtores e o crédito presumido visam neutralizar a tributação nos elos seguintes, enquanto a preservação da não incidência nos atos cooperativos mantém a força do modelo colaborativo.

Questões específicas como a tributação de operações de barter ainda geram incertezas e poderão ser judicializadas. Em um ambiente de mudanças profundas, compreender os dispositivos da reforma e adaptar-se com estratégia será essencial para garantir competitividade e sustentabilidade no setor.

Leia mais