Da realização da Assembléia Geral de Credores de forma virtual

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Sob argumento de atendimento aos fins sociais, juiz de Descalvado/SP, determinou a realização de Assembleia Geral de Credores- AGC de forma virtual, seguindo exemplo do caso Odebrecht.

A decisão se deu na recuperação judicial da empresa BRDF Empreendimentos e Participações, empresa com atividades relacionadas à criação de bovinos e frangos, e cultivo de cana-de-açúcar, com assembleia agendada para amanhã (07/08/2020).

Embora em conformidade com a realidade atual, em meio às medidas de distanciamento social, vale ressaltar que não existe previsão legal de assembleia de credores em ambiente virtual.

Contudo, fundamenta-se que a interpretação jurídica deve avaliar os contextos atuais, inexistentes quando da criação da lei, bem como na Recomendação nº 63/2020, a qual prevê que verificada a urgência na realização da AGC, de forma a manter-se as atividades empresarias da devedora, bem como iniciar os pagamentos dos credores, deve ser autorizada a realização de AGC virtual.

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