Merece destaque a redução na tributação dos Créditos de Descarbonização (CBIos), medida importante para estimular o crescimento desse mercado, o qual teve as primeiras emissões neste ano. As alíquotas de IR que eram de 34% passaram para 15%.
Também foi incluída a previsão de redução de cobrança de Funrural aos cooperados sobre os produtos finais.
Por fim, o texto legal trouxe limite à cobrança dos emolumentos (taxas dos cartórios) relacionados à constituição de garantias reais (a exemplo do penhor, hipoteca e alienação fiduciária) em operações de crédito rural.
Nestes casos, o teto para cobrança dos emolumentos será 0,3% do valor do crédito concedido, restando vedadas quaisquer outras cobranças ou taxas.
Vale ressaltar, que essa limitação aplica-se tão somente em operações de CRÉDITO RURAL, quais sejam, as relacionadas aos recursos financeiros obtidos através de entidade pública ou estabelecimento de crédito particular (Instituições do Sistema Nacional de Crédito Rural- SNCR), destinados aos produtores rurais e suas cooperativas com a finalidade de custeio, comercialização, investimento ou industrialização.