Além da negociação prévia, com suspensão por 60 dias de todas as execuções do devedor, como já comentamos em postagens anteriores, destacamos algumas alterações:
– possibilidade de acesso a linhas de financiamento mesmo na fase de recuperação judicial, inclusive ofertando bens pessoais do devedor em garantia;
– os valores adiantados pelo financiador e as garantias ofertadas ficam de fora do rateio com os demais credores;
– ampliação do parcelamento de dívidas tributárias federais (até 120 parcelas);
– permissão de inclusão de crédito trabalhista e por acidente de trabalho, desde que mediante negociação coletiva via sindicato;
– rejeitado plano de recuperação do devedor, a assembleia poderá aprovar apresentação de plano proposto pelos credores com representação mínima de 25% dos débitos.
Vamos acompanhar a tramitação de aprovação do PL, o qual pode retardar ainda mais a recuperação de crédito.