Precedentes trabalhistas: o que sua empresa precisa saber para evitar riscos

LinkedIn
WhatsApp
Facebook
Twitter

Os precedentes judiciais são decisões proferidas pelos tribunais que servem de orientação para o julgamento de casos futuros com questões semelhantes. Essa prática busca promover maior uniformidade, previsibilidade e segurança jurídica nas decisões. 

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, os precedentes passaram a exercer papel ainda mais relevante no processo do trabalho, influenciando diretamente a atuação de juízes e advogados.

Entre os principais instrumentos de consolidação dos precedentes, destacam-se:

  • Súmulas: enunciados que refletem entendimentos consolidados dos tribunais sobre temas recorrentes;
  • Teses firmadas em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs): mecanismos destinados à uniformização de decisões em processos com idêntica controvérsia jurídica;
  • Recursos repetitivos: julgamentos realizados pelos tribunais superiores quando há grande número de processos sobre a mesma questão de direito, servindo a decisão como orientação obrigatória para os demais casos.

Atualmente, 215 teses jurídicas já foram fixadas sob o regime de julgamento de recursos de revista repetitivos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a expectativa é de que esse número continue crescendo nos próximos anos, à medida que novas controvérsias trabalhistas forem sendo pacificadas.

Exemplos de teses favoráveis às empresas já fixadas:

  • Tema 14 – Intervalo intrajornada:

Se a redução do intervalo for de até 5 minutos no total (somando início e fim), por pequenas variações no ponto, não há direito ao pagamento de hora extra com adicional de 50%.

Impacto prático: Evita condenações relacionadas a pequenos atrasos ou antecipações nos retornos do intervalo para descanso e alimentação.

  • Tema 17 – Acúmulo de adicionais:

Não é permitido acumular adicional de insalubridade e periculosidade, mesmo que os riscos sejam diferentes.

Impacto prático:  Garante que a empresa pague apenas um dos adicionais, reduzindo o passivo trabalhista.

Conceitos fundamentais para a correta aplicação dos precedentes

Após a fixação de uma tese jurídica vinculante pelos tribunais superiores, como o TST, não é mais possível defender entendimento contrário, seja na petição inicial, contestação ou em recursos.

Por isso, é essencial compreender os conceitos de:

  • Diferenciação (distinguishing): ocorre quando o julgador entende que o caso concreto possui particularidades relevantes que o diferenciam do precedente, permitindo julgamento distinto sem violar a tese firmada. 
  • Superação (overruling): ocorre quando o próprio tribunal revê e substitui seu entendimento anterior, devido a mudanças na realidade social, econômica ou jurídica ou mesmo por uma nova interpretação da norma aplicável.

A aplicação técnica e estratégica dos precedentes contribui para uma Justiça do Trabalho mais coerente, previsível e eficiente, mas também capaz de considerar as peculiaridades de cada caso concreto.

Diante da constante evolução da jurisprudência e da complexidade das normas processuais, a contratação de uma consultoria jurídica especializada torna-se essencial. Esse suporte permite que as empresas acompanhem de forma estratégica as atualizações nos entendimentos dos tribunais, se antecipem quanto aos riscos trabalhistas e adotem as melhores práticas para a prevenção de litígios.

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR ESSAS PUBLICAÇÕES

O STJ e a Alienação Fiduciária: Um Alerta para o Registro Tardio

O STJ decidiu que o registro tardio da alienação fiduciária inviabiliza a execução extrajudicial. No caso julgado, o contrato foi registrado dois anos após a assinatura, apenas após notificação de rescisão, configurando abuso de direito e violação à boa-fé. A decisão reforça a importância do registro tempestivo como condição de validade e destaca os riscos de condutas que surpreendam a parte contratante.

Leia mais

Reforma Tributária e o Agronegócio: Uma Análise Estratégica dos Impactos na Cadeia Produtiva

A Reforma Tributária sobre o Consumo inaugura uma nova lógica para o sistema de tributos no Brasil, impactando diretamente o agronegócio. Com a introdução do IVA-Dual (IBS e CBS) e uma alíquota de referência de 26,5%, o setor será desafiado a repensar sua operação em toda a cadeia — da produção ao consumidor final.

Embora o novo modelo traga mecanismos de mitigação, como a cesta básica com alíquota zero e reduções de até 60% para insumos e alimentos in natura, o cenário exige atenção redobrada de produtores e cooperativas. O tratamento diferenciado a pequenos produtores e o crédito presumido visam neutralizar a tributação nos elos seguintes, enquanto a preservação da não incidência nos atos cooperativos mantém a força do modelo colaborativo.

Questões específicas como a tributação de operações de barter ainda geram incertezas e poderão ser judicializadas. Em um ambiente de mudanças profundas, compreender os dispositivos da reforma e adaptar-se com estratégia será essencial para garantir competitividade e sustentabilidade no setor.

Leia mais