Os precedentes judiciais são decisões proferidas pelos tribunais que servem de orientação para o julgamento de casos futuros com questões semelhantes. Essa prática busca promover maior uniformidade, previsibilidade e segurança jurídica nas decisões.
Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, os precedentes passaram a exercer papel ainda mais relevante no processo do trabalho, influenciando diretamente a atuação de juízes e advogados.
Entre os principais instrumentos de consolidação dos precedentes, destacam-se:
- Súmulas: enunciados que refletem entendimentos consolidados dos tribunais sobre temas recorrentes;
- Teses firmadas em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDRs): mecanismos destinados à uniformização de decisões em processos com idêntica controvérsia jurídica;
- Recursos repetitivos: julgamentos realizados pelos tribunais superiores quando há grande número de processos sobre a mesma questão de direito, servindo a decisão como orientação obrigatória para os demais casos.
Atualmente, 215 teses jurídicas já foram fixadas sob o regime de julgamento de recursos de revista repetitivos no Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a expectativa é de que esse número continue crescendo nos próximos anos, à medida que novas controvérsias trabalhistas forem sendo pacificadas.
Exemplos de teses favoráveis às empresas já fixadas:
- Tema 14 – Intervalo intrajornada:
Se a redução do intervalo for de até 5 minutos no total (somando início e fim), por pequenas variações no ponto, não há direito ao pagamento de hora extra com adicional de 50%.
Impacto prático: Evita condenações relacionadas a pequenos atrasos ou antecipações nos retornos do intervalo para descanso e alimentação.
- Tema 17 – Acúmulo de adicionais:
Não é permitido acumular adicional de insalubridade e periculosidade, mesmo que os riscos sejam diferentes.
Impacto prático: Garante que a empresa pague apenas um dos adicionais, reduzindo o passivo trabalhista.
Conceitos fundamentais para a correta aplicação dos precedentes
Após a fixação de uma tese jurídica vinculante pelos tribunais superiores, como o TST, não é mais possível defender entendimento contrário, seja na petição inicial, contestação ou em recursos.
Por isso, é essencial compreender os conceitos de:
- Diferenciação (distinguishing): ocorre quando o julgador entende que o caso concreto possui particularidades relevantes que o diferenciam do precedente, permitindo julgamento distinto sem violar a tese firmada.
- Superação (overruling): ocorre quando o próprio tribunal revê e substitui seu entendimento anterior, devido a mudanças na realidade social, econômica ou jurídica ou mesmo por uma nova interpretação da norma aplicável.
A aplicação técnica e estratégica dos precedentes contribui para uma Justiça do Trabalho mais coerente, previsível e eficiente, mas também capaz de considerar as peculiaridades de cada caso concreto.
Diante da constante evolução da jurisprudência e da complexidade das normas processuais, a contratação de uma consultoria jurídica especializada torna-se essencial. Esse suporte permite que as empresas acompanhem de forma estratégica as atualizações nos entendimentos dos tribunais, se antecipem quanto aos riscos trabalhistas e adotem as melhores práticas para a prevenção de litígios.