A citação do devedor é um dos primeiros e mais desafiadores obstáculos nas ações de cobrança e recuperação de crédito. Para credores e seus departamentos jurídicos, a dificuldade em localizar e citar um devedor pode significar meses de atraso no andamento do processo, impactando diretamente a efetividade da recuperação do crédito.
Nesta Pílula, abordaremos estratégias para superar esse problema, desde a importância de uma base cadastral robusta e atualizada até o uso de tecnologias e meios eletrônicos, passando por soluções investigativas.
1. O problema da citação e as manobras dos devedores
É comum que devedores em débito adotem estratégias para dificultar sua citação, como mudança de endereço sem atualização cadastral, fornecimento de informações inverídicas ou até mesmo o simples ato de evitar oficiais de justiça.
No agronegócio, essa dificuldade se agrava, pois muitas vezes o único endereço disponível é rural, de difícil acesso, sem numeração clara ou sequer um serviço postal adequado. O resultado? Tentativas frustradas de citação, necessidade de diligências extras e um processo que já começa travado.
Para evitar esse cenário, é fundamental que os credores adotem práticas preventivas na concessão de crédito e, em caso de inadimplência, recorram a todas as ferramentas disponíveis para localização do devedor.
2. A importância de uma base cadastral bem estruturada e atualizada
A primeira e mais eficaz estratégia para mitigar problemas de citação está na origem da relação comercial: a captação de dados do cliente. Muitas empresas negligenciam essa etapa, limitando-se a informações básicas. No entanto, algumas exigências podem fazer toda a diferença no futuro:
Endereço residencial atualizado e, preferencialmente, urbano – O ideal é solicitar um comprovante recente, evitando dependência de endereços rurais.
Contato telefônico e e-mail – Informações que podem ser úteis tanto para cobranças extrajudiciais quanto para viabilizar citações eletrônicas.
Registro de todas as interações – Manter um histórico detalhado das comunicações com o cliente pode auxiliar na comprovação da relação contratual e na busca por novos dados caso necessário.
Com essa base bem estruturada, a probabilidade de uma citação bem-sucedida já no início da ação cresce exponencialmente.
3. Citação eletrônica: uma solução eficiente
O Judiciário tem se modernizado e permitido, em muitos casos, a citação por meios eletrônicos, especialmente em razão da pandemia e do avanço da digitalização dos processos.
E-mail e WhatsApp – Diversos tribunais têm admitido citações por e-mail e até mesmo por WhatsApp, desde que respeitados critérios como a confirmação do recebimento da mensagem pelo destinatário.
Diário Oficial Eletrônico – Empresas e pessoas jurídicas frequentemente são citadas por meio do Diário de Justiça Eletrônico, um mecanismo que deve ser monitorado pelos credores.
Plataformas do Judiciário – Alguns tribunais já possuem sistemas próprios para citação eletrônica de empresas registradas.
O STJ tem consolidado entendimentos favoráveis à citação eletrônica, desde que assegurado o direito à defesa. Exemplo disso é o julgamento do AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
2023/0259848-0, no qual o tribunal reconheceu a validade da citação por WhatsApp desde que a autenticidade da comunicação seja comprovada.
Portanto, sempre que possível, a citação eletrônica deve ser tentada antes de outras formas mais custosas e demoradas.
4. Investigação patrimonial e busca ativa do devedor
Quando a citação convencional e eletrônica falham, é necessário lançar mão de técnicas investigativas para localizar o devedor. Ferramentas como pesquisas em bases públicas e privadas, cruzamento de dados bancários e consultas em redes sociais podem fornecer informações preciosas. Soluções que auxiliam na localização do devedor:
- Sistemas de consulta a bases cadastrais e cartórios
- Pesquisas em redes sociais e registros públicos
- Monitoramento de movimentações financeiras e empresariais
- Uso de profissionais especializados em investigação patrimonial
Além disso, quando há indícios de ocultação fraudulenta do patrimônio, medidas como a desconsideração da personalidade jurídica e a investigação de sociedades de fato podem ser necessárias para garantir que o devedor não se esquive do cumprimento de suas obrigações.
Conclusão
A citação eficaz do devedor é um passo crítico para o sucesso de cobranças judiciais. Credores bem preparados, com bases cadastrais completas e estratégias de localização bem estruturadas, reduzem significativamente os riscos de demora processual e aumentam as chances de êxito na recuperação dos valores devidos.
O avanço da jurisprudência e o uso de tecnologia trazem soluções que devem ser exploradas ao máximo para evitar que o processo se torne refém de manobras protelatórias. Para quem atua na defesa dos interesses dos credores, compreender essas estratégias e aplicá-las na prática é essencial para garantir a efetividade das ações.