Provas Digitais: Juiz desconsidera prints de WhatsApp por falta de autenticidade

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A 1ª Vara Cível de Santos/SP rejeitou áudios e prints de WhatsApp apresentados como provas em uma ação movida por uma drogaria contra uma fornecedora de sistema de gestão empresarial. O juiz acatou a argumentação da fornecedora, que questionou a autenticidade das provas digitais, apontando a falta de comprovação da cadeia de custódia. Neste processo, a drogaria apresentou mensagens e áudios do WhatsApp como provas para apoiar suas alegações. Contudo, a fornecedora de gestão empresarial contestou as provas digitais, afirmando que os elementos digitais não passaram por perícia técnica nem foram autenticados por ata notarial, o que comprometeria sua confiabilidade.

O magistrado ao decidir, mencionou que, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, é admissível no processo qualquer meio de prova lícito, desde que idôneo e apto a demonstrar os fatos alegados. No entanto, em se tratando de provas digitais extraídas de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, exige-se maior rigor quanto à comprovação de sua autenticidade e integridade, especialmente diante da facilidade de manipulação desses dados. E neste caso em questão, as provas digitais juntadas não foram acompanhadas de elementos que atestem a observância da cadeia de custódia digital, como laudo pericial ou ata notarial.

Sendo assim, o magistrado concluiu que os áudios e prints de tela anexados ao processo não atendiam aos requisitos mínimos de autenticidade e integridade exigidos para sua aceitação como meio de prova.

Esse caso reforça a importância da correta validação das provas digitais em processos judiciais. Apenas apresentar mensagens, áudios ou documentos digitais não garante sua admissibilidade. Para evitar questionamentos e o risco de rejeição das provas, é essencial que as partes adotem medidas como a realização de perícia técnica ou lavratura de ata notarial, assegurando a confiabilidade e a validade dos elementos apresentados em juízo.

Processo: 1019750-94.2024.8.26.0562

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