Governo Federal anuncia a criação do Programa Selo Verde Brasil

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O Decreto nº 12.063, publicado no Diário Oficial da União em 17 de junho de
2024, instituiu o Programa Selo Verde Brasil. Este programa tem como objetivo
“elaborar diretrizes nacionais para a normalização e a certificação de produtos e de
serviços que comprovadamente atendam a requisitos de sustentabilidade pré-
definidos” (art. 2º).

Sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Selo Verde Brasil servirá como base para a certificação de produtos e serviços que tenham origem sustentável. A iniciativa busca incentivar as empresas brasileiras a adotarem práticas mais responsáveis ambientalmente e fornecer aos consumidores informações mais claras sobre o impacto ambiental dos produtos que consomem.

Os requisitos mínimos de sustentabilidade socioambiental para obtenção do Selo Verde Brasil por produtos e serviços dos setores primário, secundário ou terciário serão definidos em norma técnica brasileira, a ser elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Ascertificadoras que poderão conceder o Selo Verde Brasil serão previamente atestadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O artigo 4º do Decreto estabelece que o Programa Selo Verde Brasil deve estar alinhado com programas de certificação e iniciativas de sustentabilidade já existentes no Brasil e com as iniciativas similares no exterior, Isso facilitará a aceitação do Selo Verde Brasil nos mercados internacionais.

Cabe ressaltar que a certificação é uma exigência bastante requisitada pelos mercados externos que já possuem selos semelhantes, principalmente em razão da disseminação das práticas ESG (ambiental, social e governança) pelo mundo. Esta iniciativa atende aos compromissos assumidos no Acordo de Paris para redução da emissão de gases do efeito estufa.

Desta forma, além de fortalecer a economia verde no Brasil, a certificação tem a finalidade de ampliar o acesso de produtos e serviços a mercados internacionais. No entanto, o Decreto ainda precisará ser devidamente regulamentado para ser aplicado na prática. Recomenda-se acompanhar as próximas publicações para detalhes adicionais.

Adicionalmente, será importante implementar mecanismos de fiscalização para garantir que as práticas realizadas pelas empresas fornecedoras de produtos e serviços sejam autênticas, evitando práticas de greenwashing.

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