Em 10 de abril de 2024, o Plenário do Senado Federal aprovou o texto do Projeto de Lei Complementar nº 252/2023 (“PLP”) que altera o Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021). O PLP cria o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC) por meio do qual o investidor poderá aportar recursos na startup para subscrever ações ou quotas do capital social desta, em momento futuro e cumpridas as condicionantes determinadas em contrato.
O CICC não integra o passivo da startup, tampouco rende juros ou remuneração ao investidor. No entanto, o investidor detém o direito de subscrever as ações ou quotas do capital social da startup, desde que cumpridos os termos e condições acordados em contrato.
Será considerado como o custo de aquisição da participação societária o montante aportado na startup, independentemente do valor atribuído a esta participação e, para apuração de eventual ganho de capital, será considerado o valor da alienação.
Ademais, o PLP prevê que o investidor não terá quaisquer poderes de gerência ou voto na administração da startup, o que pode se demonstrar como um desincentivo aos investidores na adoção desta modelagem contratual.
Salienta-se que o PLP será enviado à Câmara dos Deputados para análise da casa e poderá sofrer alteração e retornar ao Senado ou, em caso de aprovação, passar para a sanção ou veto, total ou parcial, da presidência.