Reforma Tributária – O que mudou?

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A reforma tributária foi promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 132 em 20 de dezembro de 2023, com o objetivo de simplificar a cobrança dos tributos sobre o consumo, convertendo o ICMS e ISS em um novo tributo denominado IBS, assim como o PIS, Cofins na CBS.

Ou seja, serão extintos os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS e ISS) com a criação de dois tributos novos (CBS e IBS), fazendo surgir o IVA dual.

O que é o IVA dual?

Imposto sobre Valor Agregado, havendo a unificação dos tributos extintos em uma cobrança única, que será dividida entre União, estados e municípios.

  • Tributo da União = CBS
  • Tributo estadual e municipal = IBS.

Ademais, foi criado o Comitê Gestor para gerir o IBS, entidade pública com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira que contará com 27 membros que representam os estados e o Distrito Federal eoutros 27 membros para representar o conjunto de municípios.

O IVA incide nas etapas da cadeia de produção que geram valor ao produto e serviço, com o desconto do que já foi pago, recolhendo-se o imposto sobre a diferença (cobrança cumulativa), ou seja, eliminando o “efeito cascata”, onde o mesmo imposto é pago várias vezes durante o processo de produção ou comercialização do bem.

O objetivo é estabelecer uma tributação mais justa e equilibrada entre os setores da economia e os consumidores, além de simplificar e dar transparência sobre a arrecadação. Portanto, a Reforma prevê que, sempre que possível, o documento fiscal informará o valor do imposto pago. Contudo, faz-se notar que a previsão não define quais as hipóteses em que não será possível demonstrar o valor, dando margem a interpretações.

A cobrança cumulativa ao longo da cadeia produtiva é um dos pontos importantes de alteração da Reforma. Neste sentido, agora, o tributo que já foi pago em uma fase passa a não fazer parte da base de cálculo da próxima fase.

A Reforma também estabelece que a cobrança do IVA será no destino dos bens e serviços e essa alteração visa acabar com a guerra fiscal dos municípios. Além disso, favorece as exportações, pois a cobrança não se dará mais na origem.

Também será criado em 2027 o IS, que incidirá uma única vez sobre a produção, extração, comercialização ou importação de produtos ou serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Atualmente o IPI exercia essa função e inicialmente seria extinto com a Reforma Tributária, contudo, o IPI ainda será cobrado, com a nova função de manter a competitividade das produções industriais da Zona Franca de Manaus (ZFM). Após 2027, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na ZFM e lei complementar trará disposições quanto ao novo funcionamento do imposto.

Ademais, a CBS e o IBS terão as mesmas incidências, regras e exceções à alíquota geral, estimada em 27,5%.

Todavia, as alíquotas ainda serão estabelecidas e permanece pendente a regulamentação, por lei complementar, de uma série de questões, inclusive com impacto ao Agronegócio, com destaque a:

  1. Definição dos produtos da cesta básica, pois haverá isenção tributária;
  2. Definição dos produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, sobre os quais incidirá o IS, que integrará as bases de cálculo do IBS e do CBS.

Apesar de algumas isenções criadas que favorecem o setor do agronegócio, alguns pontos geram preocupação como:

  1. Caso defensivos agrícolas sejam incluídos no rol de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, haverá incidência do IS, aumentando a carga tributária das empresas deste ramo.
  2. Extinção dos benefícios fiscais do ICMS anteriormente concedidos.

É importante mencionar que a unificação ocorrerá a partir de 2033 e o Congresso Nacional deverá aprovar, nos próximos anos, leis complementares para regular as alterações da Emenda Constitucional e instituir o CBS e IBS. Portanto, enquanto não são extintos os tributos (PIS, Cofins, ICMS e ISS), permanecem vigentes as regras Atuais.

A CBS será instituída a partir de 2027, mas em 2026 haverá um período em que a alíquota da CBS e IBS serão somadas em 1%, período teste. Já, o IBS, só será definitivamente implementado em 2033, sendo que antes da transição, poderá ser cobrada alíquota de 0,1% do IBS, entre 2026 e 2029 em conjunto com o ICMS e ISS, até que o ICMS e ISS sejam extintos (2033).

Haverá uma fase de transição na partilha dos valores arrecadados, 50 anos, entre 2027 e 2077. O IBS será divido entre estados, municípios e Distrito Federal, para manter a proporcionalidade da receita média de cada ente, devendo seguir futura lei complementar. Dessa forma, seguimos atentos à criação das leis complementares que definirão os pontos em aberto.

Legenda:

ICMS = Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

ISS =Imposto sobre Serviços

PIS = Programa de Integração Social

Cofins = Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

IPI = Imposto sobre Produtos Industrializados

IBS = Imposto sobre Bens e Serviços

CBS = Contribuição sobre Bens e Serviços

IS = Imposto Seletivo

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