Restrições nas Emissões de CRA e LCA: Impactos das Resoluções CMN 5118 e 5119/2024

LinkedIn
WhatsApp
Facebook
Twitter

A recente decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de promulgar as Resoluções CMN 5118 e 5119 trouxe mudanças significativas no mercado de capitais, particularmente nas emissões de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI). Estas alterações têm gerado debates e impactos que afetam diversos setores, incluindo o agronegócio e o mercado imobiliário.

As Resoluções CMN 5118 e 5119, datadas de 1º de fevereiro de 2024, estabelecem regras mais rígidas para a emissão de CRA e LCA, por exemplo, visando corrigir distorções e aumentar a arrecadação tributária. Uma das principais mudanças é a restrição da emissão de títulos incentivados por empresas de capital aberto que não atuam nos setores do agronegócio ou imobiliário.

Importante ressaltar que as mudanças não afetam as operações já realizadas ou em andamento (já distribuídas ou com requerimento do registro de distribuição perante a CVM), visando preservar os contratos já firmados. Apenas emissões futuras e aquelas cujos prazos foram prorrogados após a distribuição estarão sujeitas às restrições impostas pelas resoluções.

As alterações nas normas têm o objetivo de garantir que os títulos incentivados sejam lastreados em operações compatíveis com as finalidades que justificaram sua criação, contribuindo para o desenvolvimento dos setores do agronegócio e imobiliário.

Nota-se, portanto, que as novas regras estão em linha com a legislação que criou os então “novos títulos do agronegócio” (CRA, LCA, CDCA e CDA/WA), a Lei 11.076/2004, merecendo destaque o disposto no artigo 23 § 1º: “Os títulos de crédito de que trata este artigo são vinculados a direitos creditórios originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, a comercialização, o beneficiamento ou a industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária. “   

Algumas operações famosas, como a emissão de CRA com lastro em debêntures do Burger King (BK), agora se veem limitadas pelas novas regras. Ora, como enquadrar debêntures do Burger King nesta exigência do artigo 23? Que tipo de negociação o BK realiza com produtores rurais ou suas cooperativas? O BK sequer pertence ao setor do agronegócio, o que torna suas emissões de títulos incentivados inviáveis de acordo com as novas normas.

Portanto, as Resoluções CMN 5118 e 5119 representam uma mudança significativa nas regras de emissão de títulos incentivados, com o intuito de direcionar de forma mais eficiente os recursos captados por meio desses instrumentos financeiros para o financiamento dos setores do agronegócio e imobiliário.

Embora tenham gerado debate e restrições para algumas empresas, as mudanças visam aumentar a eficiência da política pública de suporte a esses setores e contribuir para um mercado de crédito mais robusto e eficaz. É importante que os participantes do mercado estejam cientes dessas alterações e busquem se adaptar a elas, à medida que entram em vigor.

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR ESSAS PUBLICAÇÕES

STJ Exige Certidão de Regularidade Fiscal na Recuperação Judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do julgamento do Recurso Especial nº 2.082.781, decidiu de forma unânime que a não apresentação da certidão de regularidade fiscal causará a suspensão do plano de reestruturação, e pode resultar no indeferimento do pedido de recuperação. Modificando então, o entendimento que dispensava as empresas de apresentar a Certidão de Regularidade Fiscal para homologação do plano de Recuperação Judicial.

Leia mais

5ª EDIÇÃO DO BOLETIM CVM DO AGRONEGÓCIO – DEZEMBRO/2023

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 01 de abril de 2024, a 5ª Edição do Boletim CVM Agronegócio, com data base de dezembro/2023, elaborado pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE). O Boletim é disponibilizado trimestralmente e composto por informações quantitativas com relação aos instrumentos de financiamento do Agronegócio utilizados pelo mercado de capitais e financeiro, particularmente Fiagros e CRA.

Leia mais