Nova Resolução da CVM altera normas do mercado de securitização

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 20 de novembro de 2023, a Resolução CVM nº 194. A Resolução promove alterações à Resolução CVM 60 – o marco regulatório das operações das companhias securitizadoras em território nacional.

Além de modernizar as normas relativas às companhias securitizadoras, a Resolução tem a finalidade de equilibrar as normas das companhias securitizadoras com os normativos recentes acerca das ofertas públicas (Resolução CVM 160) e os fundos de investimento (Resolução CVM 175).

Uma das novidades mais relevantes da nova norma para o mercado de securitização é a possibilidade de revolvência nas operações de securitização de recebíveis para todos os segmentos econômicos. Até a edição da Resolução CVM 194, era permitida a revolvência de direitos creditórios apenas para o mercado do agronegócio, no âmbito de Certificados de Recebíveis do Agronegócio – CRA, portanto.

Esta alteração pode aumentar a rentabilidade das operações de securitização, permitindo a reutilização dos resultados dos recebíveis da emissão.

Com o advento da nova Resolução, a possibilidade da revolvência nas operações de securitização agora é possível, desde que cumpridos os requisitos regulamentares, tais como:

  1. atendimento às condições do termo de securitização e, particularmente, dos critérios de elegibilidade;
  1. ausência de prejuízo aos investidores, como redução da remuneração ou postergação do cronograma da operação;
  1. aditamento ao instrumento da emissão para vincular os direitos creditórios provenientes da revolvência; dentre outros

Outra importante inovação para o mercado de securitização do agronegócio é a exceção às cooperativas agropecuárias, enquanto devedoras ou coobrigadas do título, ao limite de exposição ao patrimônio líquido do CRA, observados os requisitos regulamentares. Desse modo, as cooperativas agropecuárias poderão possuir, enquanto devedoras ou coobrigadas, exposição superior aos 20% do patrimônio líquido da emissão.

A fim de usufruir desta exceção à regra do limite de exposição ao PL do CRA, as cooperativas agropecuárias deverão observar, especialmente, a necessidade de ter as suas demonstrações financeiras relativas ao exercício social imediatamente anterior à data de emissão do CRA auditadas por auditor independente registrado na CVM.

Esta exceção tem o potencial de facilitar as captações de recursos no mercado de capitais e flexibilizar as estruturas das operações de securitização.

A Resolução CVM 194 trouxe relevantes novidades ao mercado de securitização na medida em que flexibiliza os desenhos das estruturas e abre espaços para inovações na área.


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