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SMART CONTRACTS

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Os smart contracts, ou “contratos inteligentes”, em tradução literal, são programas de computador, armazenados na blockchain, que possibilitam a execução dos termos, assim que determinadas condições acordadas previamente pelas partes são atendidas.

Inicialmente, ocorre da mesma forma que os contratos tradicionais, ou seja, as partes negociam as condições contratuais e buscam um advogado especializado para redigir tais condições em linguagem jurídica. Após, o contrato será adaptado à linguagem de programação, por um profissional de TI. Por fim, deverá ser publicado em uma plataforma blockchain, por meio de uma conta e carteira digital.

Entre as principais vantagens dos smart contracts em relação aos contratos tradicionais, destacamos as seguintes:

  1. Redução de riscos de inadimplemento: em razão da autoexecutoriedade;
  2. Redução de custos de contratação: dispensa custos com cartório, autenticações, impressões;
  3. Segurança: a execução dos processos só pode ser acessada pelos responsáveis; o armazenamento na blockchain evita riscos de perda, por ser imutável, não existe qualquer possibilidade de modificação, o que evita fraudes e alterações nas negociações;
  4. Agilidade: a execução é praticamente instantânea

É possível aplicar normas internacionais ratificadas pelo Brasil:

 Lei Modelo da Uncitral sobre Comércio Eletrônico – Decreto 4.657/1942 (art. 11 – reconhece a validade e eficácia de contratos formados por mensagens eletrônicas);

Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG) – Decreto 8.327/14 (reconhece o contrato de compra e venda não-escrito, provado por qualquer meio).

 

Está tramitando o Projeto de Lei (PL 954/2022) que objetiva estender a aplicação do artigo 425 do Código Civil, incluindo expressamente os smart contracts entre os contratos atípicos, e estabelecer os princípios aplicáveis em caso de controvérsia ou litígio envolvendo estes contratos.

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