MEDIDA PROVISÓRIA nº 1.184 ALTERA NORMAS RELATIVAS À TRIBUTAÇÃO DOS FIAGROS

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Em 28 de agosto de 2023, o governo federal apresentou a Medida Provisória – MP nº 1.184 relativa à tributação dos fundos de investimento. A MP alterou diversas regras para incidência do imposto de renda retido na fonte – IRRF, o chamado “come-cotas” sobre os fundos de investimento.

Em relação aos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais – Fiagro, o novo regime tributário da MP não se aplica a esta modalidade de fundo de investimento, tampouco aos Fundos de Investimento Imobiliário – FII.

Por outro lado, a MP alterou os requisitos necessários para que os Fiagros tenham direito à isenção do imposto de renda – na fonte e na declaração de ajuste anual – sobre os rendimentos distribuídos aos cotistas. A fim de que o Fiagro e seus cotistas possam usufruir deste benefício, os seguintes requisitos deverão ser preenchidos:

Regra AtualRegra Atualizada de acordo com a MP 1.184
Cotas do Fiagro deverão ser admitidas para negociação exclusivamente em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado;Cotas do Fiagro deverão ser admitidas para negociação exclusivamente em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado e suas cotas sejam efetivamente negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado;*  
O Fiagro deverá possuir, ao menos, 50 (cinquenta) cotistas;  O Fiagro deverá possuir, ao menos, 500 (quinhentos) cotistas;*  
O Cotista não poderá deter 10% (dez por cento) ou mais da totalidade das cotas emitidas pelo Fiagro, ou cuja quantidade de cotas o concedam o direito ao recebimento de mais de 10% (dez por cento) da totalidade dos rendimentos auferidos pelo Fiagro;  Mantida;
*Alterações legislativas fixadas pela Medida Provisória nº 1.184 em negrito

A MP tramita no legislativo e teve 127 (cento e vinte e sete) emendas apresentadas pelos deputados e senadores perante a Comissão Mista formada para analisá-la. Portanto, o conteúdo da MP poderá sofrer diversas modificações, inclusive em relação ao número mínimo de cotistas para que o Fiagro e seus cotistas possam usufruir do benefício de isenção do imposto de renda, ponto este que foi objeto de emendas.

Após a deliberação da Comissão Mista, a MP passará para análise da Câmara de Deputados e do Senado Federal para posterior sanção/veto presidencial ou promulgação.

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