Smart Contracts: Autoexecutoriedade x Execução Programada

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Os smart contracts (em tradução literal, “contratos inteligentes”), que surgiram no âmbito da tecnologia Blockchain (“cadeia de blocos”), famosa pelas criptomoedas, podem ser conceituados como programas que se executam de forma automática, assim que certas condições pré-definidas pelas partes são atendidas.

É, portanto, um tipo de contrato que surge no mundo digital, através da utilização de linguagem de programação que cria um plano de execução das cláusulas, e utiliza a tecnologia como meio de validação e execução, quando as condições contratuais são atingidas.

Em razão da forma de execução das cláusulas contratuais, a autoexecutoriedade destaca-se entre as vantagens dos smart contracts, ou seja, não há necessidade de intermediários, já que, todo o processo é realizado de forma automática por códigos de computador, que executam as regras definidas pelas partes contratantes.

Desta forma, assim que determinadas condições são atendidas e identificadas pelo programa, as ações previamente acordadas entre as partes são executadas.

Este é o principal argumento utilizado por quem entende que os smart contracts podem, na prática, ser considerados inteligentes.

Embora este seja o entendimento mais comum, há quem entenda que a autoexecutoriedade não pode ser traduzida como a capacidade de tomar decisões, o que faz com que os smart contracts sejam considerados obedientes, ao invés de inteligentes.

É importante destacar que o smart contract é um instrumento ainda recente e que gera diversas discussões, inexistindo no Brasil legislação específica sobre o tema.

Apesar disso, deve-se reconhecer que, quando devidamente utilizado, poderá trazer às negociações comerciais muito mais celeridade e segurança, além da redução de custos, principalmente no setor do agronegócio.

Por fim, destacamos a importância de consultar um advogado especializado para redigir as cláusulas contratuais, nos termos acordados entre as partes, antes que sejam transformadas em linguagem de programação, por um profissional qualificado, para garantir que possua as condições jurídicas necessárias, bem como, a execução da maneira esperada.

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