O FIAGRO (Fundos de Investimento nas Cadeias Agroindustriais) foi instituído pela Lei nº 14.130/2021, que alterou a Lei nº 8.668/1993, passando a ser regido por esta última, e, posteriormente, alterado pela Lei nº.14.421/2022. Além disso, por se tratar de um fundo de investimento, também é regulamentado pela Resolução CVM nº 175.
Trata-se de instrumento financeiro, criado com a finalidade de captar recursos de investidores para aplicação em ativos relacionados ao agronegócio. Ou seja, é um fundo de investimento que objetiva a ampliação do acesso dos atuantes na cadeia do agronegócio à captação de recursos através do mercado de capitais.
Como fundo de investimento trata-se de uma forma coletiva de investir em que os recursos de vários investidores são agrupados em um fundo comum, cujo objetivo principal é oferecer aos investidores acesso a uma carteira diversificada de ativos financeiros.
No FIAGRO é possível a aquisição dos seguintes ativos: (i) imóveis rurais; (ii) participação em sociedades que explorem atividades da cadeia agroindustrial; (iii) ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas ou jurídicas que integrem as cadeias agroindustriais; (iv) direitos creditórios do agronegócio e de natureza imobiliária rural; e (v) cotas de Fundos de Investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio em qualquer um dos ativos apontados.
Do lado do tomador do financiamento, que são o produtor rural e os demais integrantes da cadeia agroindustrial, o FIAGRO objetiva conceder maior liquidez, através da captação de recursos para investimento em suas atividades. A obtenção do crédito ao produtor rural pode ser direta, por meio da emissão de título de dívida, ou através do desconto de recebíveis.
No que se refere às modalidades, por determinação da CVM, por meio da Resolução 39, aplica-se, por ora, as normas já vigentes para FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), FII (Fundo de Investimento Imobiliário) e FIP (Fundo de Investimento em Participações). Para cada modalidade, altera-se: o público-alvo, a forma de constituição (se aberto ou fechado), a documentação e o procedimento de registro, a possibilidade de registro automático, as regras estruturais, a forma de Assembleia Geral, bem como as regras informacionais.
Portanto, nota-se que o FIAGRO propicia uma maior diversificação das fontes de obtenção de recursos, permitindo o investimento na atividade agropecuária de forma mais ampla. Essa estratégia possibilita o acesso direto ao dinheiro disponível no mercado de capitais, sem a necessidade de recorrer apenas aos bancos tradicionais como intermediários, o que proporciona ao produtor rural maior flexibilidade e autonomia na busca por investimentos, impulsionando o desenvolvimento e o crescimento do setor agropecuário.
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