O SCR foi criado pelo Conselho Monetário Nacional, é regulamentado pela Resolução CMN nº 5.037 e administrado pelo Banco Central do Brasil.
As operações de crédito, coobrigações e outras operações de clientes de instituições financeiras, cujo montante seja igual ou superior a R$200,00 (duzentos reais), devem ser registradas individualmente no SCR, conforme informação do Banco Central.
O Sistema permite o monitoramento do crédito para a correta fiscalização do Banco Central, sendo atualizado mensalmente pelas instituições financeiras o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito.
São consideradas operações de crédito, no âmbito do SCR: empréstimos e financiamentos; adiantamentos; operações de arrendamento mercantil; prestação de aval, fiança, coobrigação ou outra modalidade de garantia pessoal etc. (artigo 3º da Resolução).
Vale destacar que o artigo 4º da Resolução traz quais entidades são consideradas instituições financeiras.
O Sistema objetiva, ainda, trazer eficácia na avaliação dos riscos da atividade, com maior supervisão bancária e adoção de medidas preventivas, possibilitando, inclusive, a verificação de operações de crédito atípicas e de alto risco.
O cidadão poderá consultar o Registrato (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato) para verificar seus relacionamentos ativos no sistema financeiro.
O SCR é uma novidade ótima para verificação de informações na concessão de crédito, auxiliando na diminuição de riscos e prevenção de crises.