MPF edita orientação de informações ambientais em registro de imóveis

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O Ministério Público Federal, através de sua quarta câmara de coordenação e revisão (4ª CCR), editou uma orientação aos procuradores para que requeiram, quando pertinente, a averbação de informações ambientais diretamente ao oficial de registro de imóveis.

De acordo com informação publicada pelo STJ, a orientação foi assinada pela Subprocuradora-Geral da República, Julieta Elizabeth Fajardo Cavalcanti de Albuquerque, Coordenadora Substituta da 4ª CCR, e ratifica os fundamentos da decisão do STJ, estimulando ações dos membros do MP na divulgação ampla de informações ambientais.

Tal orientação é uma resposta ao acórdão proferido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Incidente de Assunção de Competência n. 13 (IAC) que estabeleceu quatro teses relativas ao direito de acesso à informação no âmbito do direito ambiental.

No entendimento do relator Og Fernandes, o acesso à informação ambiental é elemento primordial em tudo que diz respeito à coisa pública e à democracia. O debate aborda à aplicação da lei de acesso à informação (lei 12.527/11) e da lei de acesso à informação ambiental (lei 10.650/03).

O acórdão definiu dentre outros pontos que “o Ministério Público pode requisitar diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas as suas funções institucionais”, em seu voto, o relator expôs que a atuação do MP em questões ambientais é, de forma costumeira, medida extrema com a finalidade de impor os deveres em matéria ambiental quando observados descumprimentos de obrigações pelo Estado.

Além disso, destaca-se que, conforme entendimento do relator, embora a Lei de Registros Públicos não imponha a averbação da Área de Proteção Ambiental (APA), na matrícula dos imóveis abarcados pela unidade de conservação, não existe impedimento legal.

A decisão consagra o direito à informação ambiental permitindo uma compreensão maior de sua abrangência na esfera ambiental e reforça a obrigação do Estado em favor da transparência. O comunicado do STJ em conjunto com a decisão pode ser acessado na íntegra clicando aqui.

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