STJ julga a validade das duplicatas emitidas com valor baseado em contrato com cláusula take or pay 

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Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial interposto por uma empresa de gases industriais em face da fabricante de bebidas, o qual discutia-se sobre a validade das duplicatas emitidas com cláusula take or pay

Mas o que é a cláusula take or pay

É uma disposição contratual em que o comprador assume a obrigação de pagar por uma quantidade mínima estabelecida no contrato, ainda que o bem/insumo não seja entregue ou consumido e o vendedor garante o investimento realizado para disponibilização do bem/serviço.  

É comumente utilizada em contratos de empresas do ramo de combustíveis, gases e energia elétrica que necessitam de manutenção e estrutura complexa. 

A cláusula take or pay, trata-se da própria obrigação em si, não tem regulamentação específica no direito brasileiro, possui natureza obrigacional e sujeita-se ao regime geral do direito das obrigações. 

A cláusula take or pay somente produzirá efeitos quando não ocorrer o consumo mínimo estabelecido inicialmente no contrato, caso o consumo seja o contratado ou superior, o valor a ser pago corresponderá ao efetivamente consumido, ou seja, não há o que se falar em cláusula penal, pois não há inadimplemento, ela contempla a pura e simples obrigação de pagar, já que define previamente um valor a ser pago por um volume mínimo de produto ou serviço. 

O TJ/SP, ao julgar o pedido da recorrente como improcedente, manifestou entendimento de que a duplicata é um título de crédito, que somente pode ser emitida em razão de uma compra e venda mercantil ou de um contrato de prestação de serviços, portanto, como a relação entre as partes regia-se por um contrato de compra e venda, entendeu que as duplicatas não eram válidas, pois a cláusula take or pay estabelecia consumo mínimo e não efetivamente uma compra e venda.  

A ministra do STJ, Nancy Andrighi, relatora do caso, manteve o entendimento do TJ/SP de que a duplicata se baseia em uma compra e venda ou em uma prestação de serviço para existir, mas acrescenta que o contrato de fornecimento de gases contendo a cláusula take or pay, “não altera o caráter de relação jurídica”, já que ela tem natureza obrigacional, não impedindo a emissão da duplicata, haja vista que, de fato, existe um contrato de compra e venda, que à época em razão da quantidade ou serviço ser inferior ao contratado, teve o seu preço calculado não de acordo com o realmente consumido, mas sim, no mínimo estipulado na cláusula take or pay

Com base no explanado acima, o entendimento do STJ traz maior segurança jurídica na emissão de duplicatas baseadas em contratos contendo referida cláusula.

Clique aqui para ler o acórdão 
REsp 1.984.655 

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