Novo marco legal da securitização, principais inovações

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A securitização é um processo que permite a transformação de dívidas em títulos de créditos negociáveis no mercado de capitais, operação em grande expansão no mercado brasileiro, e, principalmente, nas negociações da cadeia do agronegócio.  

No que tange ao agronegócio, desde a década de 90 é notável o aumento gradativo da participação da iniciativa privada no financiamento de operações do setor. Com o advento da Lei 11.076/2004, a qual criou os “novos títulos do agronegócio”, dentre eles o Certificado de Recebíveis do Agronegócio- CRA, passou a ser possível o financiamento através de veículos de securitização. 

Inicialmente, muitas foram as dificuldades, desde o convencimento e atração dos investidores, desconfiados e leigos quanto aos riscos do mercado do agronegócio, bem como os entraves junto aos reguladores que desconheciam a dinâmica dos negócios e não possuíam norma hábil às especificidades do agro. 

Desde então muitas foram as iniciativas do legislador, visando especialmente à atração do investimento privado ao mercado do agronegócio, prevendo instrumentos e garantias para maior segurança jurídica, e, inclusive, benesses fiscais. Neste ponto, merece destaque a Lei 13.986/2020, “Nova Lei do Agro”, que modernizou especialmente os instrumentos de garantias nas operações do agronegócio. 

Ademais, na esfera administrativa, também houve a edição de Instruções e Resoluções da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, visando regulamentar temas relacionados à securitização no agronegócio. Vale mencionar que somente em 2018, ou seja, 14 anos após a edição da lei que criou o CRA, que foi publicada a ICVM 600 que dispôs especificamente sobre o CRA. Anteriormente, o mercado se valia das normas do Certificado de Recebíveis Imobiliário- CRI, que obviamente não atendiam aos anseios e particularidades do agro. 

Além dos Certificados de Recebíveis (CRs), os fundos de investimentos têm sido veículo comum em operações de securitização. Neste quesito, vale citar a recente legislação que criou o Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais), Lei 14.130/2021, regulamentada provisoriamente pela Resolução 39/2021 da CVM. 

Faz-se notar que a securitização estava prevista em legislação esparsa e pendente de definições importantes sobre suas estruturas. Nesse contexto, após ampla discussão junto aos atuantes do mercado, foi aprovado este mês, o Projeto de Lei de Conversão PLV 15/2022, originário da Medida Provisória de nº 1.103/22, intitulada como Marco Legal da Securitização. 

Dentre as principais inovações contidas no Marco Legal da Securitização, podemos destacar as seguintes: 

– clareza e ampliação dos conceitos de securitização, companhia securitizadora e certificado de recebíveis; 

– padronização e uniformização das regras sobre securitização de recebíveis; 

– ampliação das estruturas possíveis à securitização; 

– permissão da revolvência de direitos creditórios vinculados aos CRs através da substituição ou aquisição futura dos recebíveis, utilizando-se, inclusive, os recursos obtidos do pagamento dos direitos creditórios originalmente vinculados à emissão; 

– constituição do regime fiduciário por meio de registro ou depósito do CR em instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários a exercer a atividade de registro ou depósito centralizado de ativos financeiros e de valores mobiliários; 

– admissão de dação em pagamento dos bens e direitos integrantes do patrimônio separado aos investidores, para o consequente resgate dos títulos e extinção do regime fiduciário, em determinas situações; 

– autorização de inclusão de cláusula de correção por variação cambial, bem como o pagamento de prêmio, fixo ou variável, a ser livremente pactado; 

– permissão de que seja postergado o momento de efetiva aquisição dos direitos creditórios pela securitizadora e formação do lastro da emissão. 

Como o tema é denso, faremos uma série de Pílulas para tratá-lo, visando facilitar o entendimento, especialmente dos que não estão habituados às terminologias do mercado de capitais. 

Destacamos desde já que, o Marco Legal da Securitização representa importante avanço normativo, uma vez que reúne e atualiza regras anteriormente contidas em diversas leis esparsas, impactando diretamente o financiamento do agronegócio, na medida em que pode ampliar a aproximação dos investidores com os atuantes no setor, via mercado de capitais.

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