STJ: Imóvel cedido pelo devedor a sua família pode ser considerado impenhorável 

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Recentemente, a Terceira Turma do STJ ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reconheceu como bem de família e, portanto, insuscetível de penhora, o imóvel que é habitado pelos sogros de um devedor.   

É importante lembrar que existem duas espécies de bem de família, aquele que é tratado pelo Código Civil constituído por cônjuges por meio de escritura pública ou testamento e o bem de família tratado pela Lei 8.009/90 onde o objetivo é a proteção da família sob o amparo do princípio do patrimônio mínimo.   

O bem de família tratado nesse contexto é justamente o da Lei 8.009/90, sendo assim, o imóvel não pode ser atingido para responder por dívidas da esfera cível, trabalhista, fiscal, previdenciária ou qualquer que seja a natureza.   

No entanto, vale ressaltar também que a impenhorabilidade não é absoluta. A própria Lei 8.009/90 traz as exceções quanto à impenhorabilidade do bem de família em seu artigo 3º, como por exemplo, nos casos em que há crédito de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciária ou em casos de inadimplemento quanto à cobrança de impostos, taxas ou contribuições devidas em função do imóvel familiar.   

Ao analisar os autos do Recurso Especial nº 1.851.893/MG, observa-se que nos autos de origem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deixou de reconhecer o imóvel como bem de família e rechaçou a sua impenhorabilidade porque o devedor não residia no imóvel, tendo apenas emprestado aos seus sogros.   

Ao interpor o Recurso Especial, o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi reformado pois, atualmente, o conceito de família foi ampliado. Segundo Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, o critério afeto ganhou maior relevância de modo que não apenas o imóvel residido pela família nuclear é passível de proteção legal, mas também, a família em extensão justamente devido ao princípio da solidariedade social/familiar que impõe uma cautela recíproca entre os integrantes.    

O Recurso Especial foi provido para reconhecer o imóvel como bem de família e determinar a sua impenhorabilidade.   

Por fim, vale relembrar que o Agronegócio é um dos setores que mais impulsiona economicamente o país. Sendo assim, as relações entre fornecedores e parceiros exigem um maior cuidado também. Daí a importância da realização de uma “due diligence” por profissional habilitado. A prática da “due diligence” auxilia na tomada de decisões por parte da empresa e, também, garante um melhor entendimento acerca das oportunidades e dos riscos de uma operação, evitando, consequentemente, eventuais transtornos.  

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