Aumenta o número de medidas e ações que visam contribuir na redução de discriminação no ambiente de trabalho

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Recentemente, o Banco Santander foi condenado a indenizar uma de suas trabalhadoras em virtude de um suposto assédio sexual vertical, ou seja, cujo ato ilícito havia sido praticado por um superior hierárquico em face de determinada trabalhadora a ele subordinada.  

A notícia que foi ventilada reiterou a ocorrência de atos ilícitos praticados por um dos superiores hierárquicos não só em face da trabalhadora envolvida na reclamação trabalhista, como também em face de outras trabalhadoras, pelo simples fato de serem mulheres.  

A instrução probatória demonstrou que havia uma intensa prática de ofensas e envio de mensagens depreciativas do gênero mulher e que, o Banco, por mais que tenha demitido o ofensor, não teria tomado as medidas preventivas e repressivas necessárias para evitar a ocorrência de sérios danos à dignidade das trabalhadoras envolvidas.  

Frisa-se que, a 17ª Turma do E. Tribunal Regional da 2ª Região, ao julgar os recursos interpostos pelas partes, aumentou o valor atribuído aos referidos danos morais, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).  

Tal decisão está em consonância com diversas ações e medidas que vêm sendo tomadas pelos próprios órgãos do Judiciário, que desde 2020 atuam em conformidade com a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e Discriminação, instituída formalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

Diferentemente do que muitos pensam, não são apenas aquelas pessoas enquadradas em minorias já amplamente discriminadas pela sociedade em geral, como os pertencentes do grupo LGBTQIA+, pretos e pardos, pessoas com deficiência, gordos e etc, que sofrem com assédio dentro das dependências da empresa, as mulheres sofrem violências de todos os tipos, ainda que veladas.  

E a violência contra a mulher no ambiente de trabalho não pode ser encarada apenas e tão somente quando da ocorrência de assédio ou importunação sexual típica, há muito mais com o que se preocupar, desde a não contratação de mulheres quando dos processos seletivos por receio de afastamentos em virtude da maternidade até ao descrédito na execução de atividades consideradas mais intelectuais ou de liderança, dentre outras inúmeras situações.  

Portanto, é cada vez mais importante que as empresas, independentemente do porte ou também do setor, criem políticas internas eficientes e eficazes de combate a todo e qualquer tipo de discriminação que além de garantir um ambiente de trabalho saudável, de forma simultânea, também auxiliará em maior inclusão e diversidade!

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