Você já deve ter ouvido falar no BACEN JUD, que é uma das formas que o Poder Judiciário possuía para requerer informações financeiras dos devedores que possibilitassem o efetivo cumprimento das execuções, ou seja, para que houvesse a quitação integral dos débitos judiciais.
Apesar de ter sido divulgado em setembro de 2020 que o Conselho Nacional de Justiça (CNPJ) substituiu o BACEN JUD pelo SISBAJUD, até os dias de hoje ainda há aqueles que não sabem exatamente o que essa mudou e qual a efetiva extensão desta nova plataforma eletrônica.
De forma extremamente superficial, temos que o SISBAJUD é o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário e consiste numa plataforma eletrônica criada em conjunto pelo Banco Central do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional, a qual visa conferir maior agilidade aos requerimentos de informações financeiras pelo Poder Judiciário, bem como trazer mais eficiência às ordens judiciais junto ao Sistema Financeiro Nacional, agora de forma digital, sem a morosidade e burocracia que o BACEN JUD exigia.
Com o SISBAJUD, o Poder Judiciário passou a ter acesso a dados financeiros tanto de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas de forma mais ágil, inclusive com maior possibilidade de rastrear não só valores em espécie como também ativos mobiliários, ações, debentures e títulos públicos, dentre outros, das empresas devedoras em processos judiciais.
Além dessa maior capacidade de rastreio de bens, o SISBAJUD também já possui em seu conceito a desnecessidade de quebra de sigilo bancário, que exigia a espera pelos juízes por dias e dias até a efetivação da ordem de quebra, o que confere uma maior celeridade nas respectivas ordens de bloqueio.
No mais, o SISBAJUD traz a possibilidade de que de forma automática as ordens de bloqueios sejam reiteradas até o efetivo cumprimento da obrigação, isto é, até que o valor integral da dívida judicial seja efetivamente atingido, a ordem de bloqueio tem validade e se reitera automaticamente, motivo pelo qual tal ordem judicial de bloqueio é conhecida também como “teimosinha”.
Como já dito anteriormente, a nova plataforma além de conferir as praticidades já informadas, também possui uma base de informações muito mais ampla, já que mais de um milhão de instituições financeiras forneceram dados financeiros de empresas e pessoas físicas, inclusive informações de relacionamentos bancários diversos, o que facilita a análise patrimonial.
Alguns estudos já demonstram que a Justiça do Trabalho vem se utilizando e muito dessa nova ferramenta, especialmente buscando contrapor às empresas que tentam ocultar o efetivo patrimônio, tanto da pessoa jurídica quanto dos sócios e, mais ainda, do caráter alimentar das verbas trabalhistas.
Uma matéria publicada recentemente pelo consultor jurídico traz uma fotografia clara de que mais de 60% (sessenta por cento) dos bloqueios realizados entre os anos de 2019 e 2021 foram efetivados pela Justiça do Trabalho.
Portanto, é interessante que as empresas, independentemente do tamanho e ramo de atuação, prestem atenção nas execuções trabalhistas para que não haja perda de prazos de pagamentos e, consequentemente, não aumente ainda mais o risco de bloqueios judiciais em contas bancários e/ou outros ativos empresariais e consequentemente crie situações prejudiciais e de stress entre diretores, acionistas e nos seus respectivos departamentos financeiros e jurídicos.