Herdeiro de uma propriedade rural localizada no município de Ribeirão Bonito, foi condenado pela Vara Única da cidade a reparar danos ambientais provocados em região de reserva legal e vegetativa.
Após o órgão competente realizar vistoria, foi verificado que o proprietário da área ocupou de forma indevida espaço destinado à preservação permanente e de vegetação nativa, consistente na ocupação em áreas de preservação permanente (APP), com o pastoreio e o corte de árvores em localidade de valor ecológico, danos próximos a nascentes, córregos e represas localizadas no interior da propriedade, além da ausência de averbação referente à reserva legal.
Vale ressaltar que a legislação prevê a preservação de tais áreas, visando a manutenção dos recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, da vegetação nativa e de animais de espécies nativas.
Diante do dano ambiental causado pelo réu, ele deverá, além da obrigação de reflorestamento de todas as áreas de preservação permanente do imóvel e da regularização da situação ambiental do território, arcar com o pagamento de indenização referente a eventuais danos que se comprovarem irreversíveis.
Em sua decisão, o juiz Victor Trevizan Cove, defendeu que “o simples descumprimento das normas de proteção ao meio ambiente pode causar danos ambientais, haja vista que o direito ambiental visa preservar o equilíbrio da ordem física, química e biológica da vida contra lesões”, o que não foi respeitado pelo proprietário da área em questão.
Por isso a importância de se respeitar a legislação ambiental, pois auxilia na promoção de condições essenciais para um meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo, além da manutenção e preservação da natureza, qualidade de vida humana, principalmente no que diz respeito ao aquecimento global, sendo o desmatamento um dos principais fatores para seu avanço.
Por fim, cumpre esclarecer que o agente que venha a se relacionar com infratores de áreas preservadas, poderá, eventualmente, ser responsabilizado em conjunto com o infrator/causador do dano ambiental. Ademais, em casos de empresas, ao exemplo de tradings que financiam o plantio em áreas de preservação, há também o risco de imagem, pois cada vez mais se apoiam empresas que sigam critérios de responsabilidade ambiental.