No decorrer da 93ª Sessão Virtual, que se encerrou na sexta-feira do dia 24 de setembro de 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou duas medidas contendo recomendações aos tribunais com objetivo de melhorar e padronizar demandas que envolvem a recuperação judicial e a falência. O CNJ trouxe diversas recomendações para a distribuição de ações contra empresas devedoras que se encontram em recuperação judicial, bem como, tratou das orientações acerca do procedimento correto para que sejam efetuadas, de maneira virtual ou híbrida, as Assembleias Gerais de Credores.
O conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, relator das orientações, ressaltou a importância da referida uniformização para se obter um processo mais célere e ágil, e dessa forma, aperfeiçoar as demandas que envolvem a recuperação judicial. O relator enfatizou ainda que, com a padronização serão mitigados os equívocos nas informações de ofícios e certidões, fazendo que estes tragam todo material necessário ao juízo que irá realizar a devida análise da recuperação judicial.
Além disso, tais orientações evitam condutas processuais contraditórias entre os juízos, pois, a recuperação judicial, além de envolver o juízo competente para prática do ato, também conta com a participação de outros juízos de varas cíveis, trabalhistas e juizados especiais.
Dentre as medidas trazidas pelo CNJ, no que cabe à recuperação judicial e a falência, serão estipulados três modelos padronizados de documentos em âmbito nacional, sendo eles: modelo para a comunicação no ajuizamento de demanda contra devedor em recuperação judicial; modelo para pedido de reserva de créditos; e modelo da certidão de crédito. Os modelos pré-definidos trazem expressamente todos os dados necessários, dentre eles estão: o número do processo, a data de ajuizamento, a vara, a comarca e o tribunal, bem como, o CNPJ do devedor e o CPF ou CNPJ do credor.
Acerca dos procedimentos para realização da Assembleia Geral de Credores de forma eletrônica ou híbrida, o CNJ orientou os tribunais que peçam diversas informações da empresa em recuperação e/ou de seu administrador judicial, como por exemplo, quais os motivos para a realização da assembleia; sua data e horário; a plataforma eletrônica em que será realizada; e qual o horário estipulado para o começo e o encerramento do cadastramento de participantes.
O relator reforçou que tais orientações trarão maior segurança jurídica, a fim de que sejam respeitados todos os direitos, incluindo o direito ao voto, dos credores que irão participar das assembleias de forma virtual ou híbrida. Sobre a votação, fica estipulada a orientação de que sejam cumpridos uma série de requisitos, sendo: ampla participação de todos os credores cadastrados; capacidade para receber todos os credores listados no processo; impedimento de coleta de voto em duplicidade; disponibilidade de recurso para que o procurador que represente mais de um credor possa registrar o voto de cada representado de forma separada; permissão para que credores enviem declarações de votos entre a abertura da votação e o encerramento da assembleia.
Por fim, também foi recomendado que seja estipulado, pelos organizadores da assembleia, um canal oficial de suporte para auxiliar as partes nos casos de alguma dificuldade no acesso à plataforma, bem como, que a assembleia seja gravada, e, que a gravação esteja disponível na internet, salvo determinação judicial contrária.