A 2ª Vara Cível de Itumbiara, no estado de Goiás, suspendeu um leilão extrajudicial de um imóvel de propriedade de um casal feito pelo Santander, após serem demonstradas irregularidades formais na publicação do edital de venda.
A autora ingressou com uma tutela de urgência requerendo a suspensão do leilão, alegando que o contrato entabulado com o Banco previa que os leilões de venda extrajudicial seriam anunciados por edital e publicado por 3 (três) vezes em jornal de maior circulação local. Ela juntou declarações dos três maiores jornais locais informando que o edital não foi recebido para publicação, o que deixa dúvida sobre a regularidade do leilão.
Ainda, alegou ilegalidade no sistema de amortização constante (SAC) e afirmou que a Ré incorreu em supervalorização do imóvel, tratando-se de prática que entende indevida.
Foi deferida a tutela de urgência para suspender o leilão e determinar que a Autora formulasse o pedido inicial para apuração de eventual irregularidade quanto ao sistema de amortização constante e valor da avaliação do imóvel.
A decisão pode ser consultada nos autos do processo nº 5479506-44.2021.8.09.0087