PGR defende a não interferência do Judiciário na fiscalização do desmatamento na Amazônia

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Em decorrência da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 54/DF e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 760/DF, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, por intermédio de pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal, posicionou-se contrariamente ao conhecimento de ações judiciais que visem a contestação da atuação do poder executivo no que se refere ao combate do desmatamento da Floresta Amazônica.

As medidas judiciais mencionadas, com pedidos de aplicação de medidas de monitoramento e fiscalização, propostas por partidos políticos do campo progressista, questionam ações e omissões do governo federal que acabaram por incorrer no aumento do desmatamento no bioma amazônico e da degradação de unidades de conservação e terras indígenas, especialmente nos últimos dois anos.

Em seu parecer, Augusto Aras defende que a “a formulação, a implementação e a gestão de políticas públicas de tutela do meio ambiente e de controle do desmatamento ilegal são de competência exclusiva dos Poderes Executivo e Legislativo” e, em respeito, à separação dos poderes, não caberia ao Judiciário “ingerência neste campo da forma e com a amplitude pretendidas”, não competindo, portanto, ao Poder Judiciário manifestar-se nas referidas ações já que “nem a ADO e nem a ADPF são instrumentos adequados para o acompanhamento ou fiscalização da política e da atuação de seus gestores”.

Tanto a ADO 54/DF quanto a ADPF 760/DF aguardam apreciação da Suprema Corte. Tais episódios demonstram, mais uma vez, a fragilidade da atuação do Executivo frente às demandas relacionadas à temática ambiental, pressionada por diversos entes da sociedade tanto no âmbito nacional quanto no âmbito internacional.

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