Em sentença proferida em 30 de agosto deste ano, a Juíza Federal da 26ª Vara Cível Federal, Sílvia Figueiredo Marques, julgou procedente pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o Ibama mantenha a aplicação de multas ambientais ocorridas no estado de São Paulo a partir da constatação de supressão, corte e/ou utilização não autorizados, de remanescente de vegetação do bioma Mata Atlântica baseados na Nota Técnica nº 603/2020 do Ministério do Meio Ambiente.
A Nota Técnica nº 603/2020 recomendou a revogação do Despacho nº 4.410/2020 (que veio a ser revogado de fato por meio do Despacho nº 19.258/2020 do Ministério do Meio Ambiente). O Despacho nº 4.410/2020 trazia o entendimento de que o Código Florestal deveria também ser aplicado para as áreas de competência da Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica).
No pedido, o MPF alega que o Código Florestal é mais brando que a Lei da Mata Atlântica, especialmente naquilo relacionado ao uso consolidado em Áreas de Proteção Permanente (APP) e que, embora tenha ocorrido a revogação do referido despacho, a inexistência de uma nova orientação por parte do Ministério do Meio Ambiente cria certa nebulosidade quanto à utilização do critério da especialidade da Lei da Mata Atlântica, o que poderia gerar danos irreparáveis para as áreas deste bioma, no estado de São Paulo.
Acolhendo os pedidos do MPF, a juíza, fundamentando nos princípios da precaução e prevenção, determinou ser “mais prudente preservar as terras enquanto é possível” , sendo que no futuro, caso seja alterado o entendimento de destinação das áreas preservadas, sejam canceladas as medidas punitivas no tema ambiental.
Vale ressaltar que está pendente de julgamento pelo STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6446, em que o Presidente da República pede a nulidade parcial do Código Florestal, “de modo a excluir do ordenamento jurídico interpretação inconstitucional dos referidos dispositivos que impede a aplicação do regime ambiental de áreas consolidadas a áreas de preservação permanente inseridas no bioma da Mata Atlântica”.