STJ confirma valor de multa de acordo com área desmatada

LinkedIn
WhatsApp
Facebook
Twitter

Em julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 1.674.533, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legalidade de multa no valor de R$ 1.500,00 por hectare desmatado. Tal multa foi aplicada pelo Ibama em face de pessoa física acusada de desflorestar área de 4,5 hectares de área de preservação permanente. A decisão foi baseada no art. 37 do Decreto nº 3.179/1999. Vale destacar que tal decreto já fora revogado, porém, estava vigente na época da infração objeto da decisão.

Em julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) houve entendimento de que o dispositivo legal em que se baseou a aplicação de multa seria ilegal, já que nele não há a previsão de valores mínimos e máximos para a sanção e, por consequência, o TRF-1 reduziu a penalidade para R$ 50,00 por hectare desmatado. Tal decisão foi objeto de recurso impetrado pelo Ibama, resultando na decisão do STJ acima mencionada.

Em seu voto, o Ministro Relator Francisco Falcão, argumenta que houve clara “violação de lei federal” por parte do TRF-1 ao considerar em sua decisão “valor menor por hectare, sequer previsto na lei de regência”. 

A decisão do TRF-1 baseou-se no art. 75 da Le nº 9.605/1998, que estabelece que o valor de multa deveria ocorrer entre o mínimo de R$ 50,00 e máximo de R$ 50.000.000,00. Nota-se, portanto, que o órgão de segunda instância considerou o valor mínimo do referido dispositivo legal, enquanto no art. 37 do Decreto nº 3.179/1999 há a clara especificação de multa de R$ 1.500,00 por hectare na hipótese de se “destruir ou danificar florestar nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação”, conforme bem elucida o Ministro Og Fernandes em sua voto-vista, que acompanha a decisão do relator.

Também como fundamento da decisão da corte, o Ministro Relator invoca julgado anterior do STJ em que o tribunal determina que estando incontroverso nos autos que o valor de multa aplicada respeitou os princípios legais inexiste qualquer ilicitude por parte da Administração Pública (representada neste caso pelo Ibama), conforme AgInt no REsp 1.865.164.

VOCÊ TAMBÉM PODE SE INTERESSAR POR ESSAS PUBLICAÇÕES

Atriz é indenizada por vazamento de dados sensíveis 

O Hospital e Maternidade Brasil foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) à atriz Klara Castanho, devido ao vazamento de informações e dados sensíveis, inclusive sobre gravidez e o destino do bebê.

Leia mais